Portaria MIN nº 1.253 de 17/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2005

Promove alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 64, da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004 (LDO-2005), e

Considerando a necessidade de adequar a programação orçamentária do Ministério da Integração Nacional, a fim de permitir a liberação de recursos por meio de convênio celebrado com Estado, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do Anexo desta Portaria, alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CIRO GOMES

ANEXO

53000 - Ministério da Integração Nacional
53101 - Ministério da Integração Nacional

      R$ 1,00 
Programa de Trabalho  ESF   REDUÇÃO   ACRÉSCIMO  
Modalidade   Valor   Modalidade   Valor  
04.121.1025.4646.0062 - Organização Social e da Gestão Participativa de Sub-Regiões Selecionadas - Na Sub-Região da Chapada do Araripe       
 F       39.250,00     39.250,00  
  100 3350.00 39.250,00 3330.00 39.250,00 
11.333.1025.6424.0062 - Estruturação e Organização de Arranjos Produtivos Locais - Na Sub-Região da Chapada do Araripe       
 F       314.400,00     314.400,00  
  100 3350.00 36.200,00 3330.00 36.200,00 
   4450.00 278.200,00 443000 278.200,00 
Total         353.650,00     353.650,00  
JUSTIFICATIVA: A alteração orçamentária visa permitir a celebração de convênio com o Estado do Ceará para Apoio ao desenvolvimento regional baseado na articulação institucional e fortalecimento do artesanato e da cultura regional do Cariri cearense, para implementação de ações no âmbito do Programa de Desenvolvimento Regional - PROMESO.