Portaria SUTRI nº 1252 DE 17/02/2023

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 18 fev 2023

Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142/2018 , de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Os itens 24 e 104 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 737 , de 15 de maio de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 119 e 120:

"

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
24 João Francisco Alves 01.697.829/0001-58 17.023.00
17.024.01
17.024.02
17.024.03
17.025.00
13.11.2018 31.12.2021
18.02.2023  
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
104 Polpinha Natural Ltda. 25.244.054/0001-23 17.010.00
17.095.01
01.04.2022 31.12.2022
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
119 Biscoitos Tutuca Ltda. 19.884.899/0001-80 17.054.00 18.02.2023  
120 Ana Célia de Sousa 47.034.189/0001-05 17.048.02
17.079.05
17.079.06
18.02.2023  

".

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023, relativamente ao item 104.

Belo Horizonte, aos 17 de fevereiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação