Portaria MIN nº 1.251 de 12/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Dezesseis de Novembro - RS.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto nº 1.929, de 15 de abril de 2008, do Município de Dezesseis de Novembro, devidamente homologado pelo Decreto nº 45.664, de 20 de maio de 2008, do Estado do Rio Grande do Sul, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001811/2008-41, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de granizos, a situação de emergência, no Município de Dezesseis de Novembro, zona rural, nas localidades de Bacião, Laranjal, Ijui Mirim, Rincão dos Moura, Bom Retiro, São Jerônimo, Tabuleiro, Rincão dos Vieira, Bela Vista, Rincão dos Araujos, João de Castilhos, Coxilha da Palma, Capão Alto e Cerro dos Mineiros; e toda a zona urbana, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 15 de abril de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA