Portaria IAGRO nº 1250 DE 12/12/2025
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 15 dez 2025
Aprova o cadastro do produto agrotóxico, abaixo relacionado, devidamente registrado junto ao órgão federal, para comercialização no Estado de Mato Grosso do Sul.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL - IAGRO, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o cadastro do produto agrotóxico, abaixo relacionado, devidamente registrado junto ao órgão federal, para comercialização no Estado de Mato Grosso do Sul:
1. Nº do cadastro no IAGRO/MS: 6315
2. Nº do registro MAPA: 18025
3. Requerente: COMPANHIA NITRO QUIMICA BRASILEIRA
4. Marca comercial do agrotóxico: ELMO MAX
5. Ingrediente ativo: BACILLUS AMYLOLIQUEFACIENS, BACILLUS SUBTILIS, BACILLUS
LICHENIFORMIS, BACILLUS MEGATERIUM
6. Classe: NEMATICIDA MICROBIOLÓGICO
7. Classe toxicológica: PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO AGUDO
8. Tipo de formulação: SUSPENSÃO CONCENTRADA
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande/MS, 12/12/2025
DANIEL DE BARBOSA INGOLD
Diretor Presidente - IAGRO