Portaria ANEEL nº 1.250 de 04/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 2009

Aprova a revisão do enunciado da Súmula ANEEL nº 5 de 2007.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 10, § 1º, do Regimento Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, e em conformidade com o art. 8º, § 1º da Norma de Organização ANEEL nº 23, de 31 de janeiro de 2006, aprovada pela Portaria nº 224, de 31 de janeiro de 2006, de acordo com deliberação da Diretoria e do que consta no Processo nº 48500.001712/2009-88,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a revisão do enunciado da Súmula ANEEL nº 05/2007, nos seguintes termos:

"A Agência Estadual não tem competência para cancelar ou determinar o valor percentual do custo administrativo adicional de até 30% (trinta por cento) previsto no art. 73 da Resolução nº 456/2000, quando restar comprovado que o consumo não faturado não for de responsabilidade da concessionária".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA