Portaria SEFAZ nº 125 DE 05/05/2025
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 06 mai 2025
Altera o Anexo Único da Portaria SEFAZ Nº 113/2025, que disciplina e estabelece formas de controle de consumo de Óleo Diesel pelas empresas ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiros, no âmbito da Região Metropolitana de Aracaju, a ser fornecido pelas distribuidoras e fornecedoras de óleo diesel com crédito presumido do ICMS durante o mês de maio de 2025 e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no inciso XXXVII do “caput” do art. 57 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
Considerando ainda as informações apresentadas pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – SMTT Aracaju, através Ofício nº 222/2025 DTP/GAB/SMTT,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o Anexo único da Portaria SEFAZ nº 113, de 25 de abril de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ ANEXO ÚNICO
................................................................................................................................................
ITEM |
EMPRESA OPERADORA |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
CNPJ |
QUOTA MENSAL DE ÓLEO DIESEL (EM LITROS) |
DISTRIBUIDORA/ FORNECEDORA DE COMBUSTÍVEL |
..... |
................... ................... ...... |
................... |
.......................... ........ |
................... |
.......................... ........ |
4 | TRANSPORTES SERGIPE I S.A | ................... | 57.262.211/0001-10 | ............................ |
.......................... ........ |
............................ .......................... |
............................ .......................... ........ ........................................................... ......(NR)” |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2025.
Aracaju – SE, 05 de maio de 2025, 203º da Emancipação Política de Sergipe 136º da República.
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda