Portaria SEDES nº 125-R DE 02/09/2024

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 03 set 2024

Exclui empresa aderente no Contrato de Competitividade firmado com a Secretaria de Desenvolvimento.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 23, “o”, da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975;

CONSIDERANDO as condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o Setor venda não presencial do Estado do Espírito Santo.

CONSIDERANDO a solicitação da empresa do Anexo Único, contida respectivamente no processo E-Docs nº 2020-R21TF.

RESOLVE:

Art. 1º- EXCLUIR a empresa constante do Anexo Único, que integra esta Portaria, do Contrato de Competitividade firmado com o Setor venda não presencial do Estado do Espírito Santo.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 02 de setembro de 2024.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Secretário de Estado de Desenvolvimento - SEDES

Anexo Único

Razão Social Inscrição Estadual Município Incluído na Portaria
Verden Comércio de Calçados e Acessórios Ltda 083.627.29-4 Serra 048-R 04.05.20