Portaria SEDES nº 125-R DE 02/09/2024
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 03 set 2024
Exclui empresa aderente no Contrato de Competitividade firmado com a Secretaria de Desenvolvimento.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 23, “o”, da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO as condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o Setor venda não presencial do Estado do Espírito Santo.
CONSIDERANDO a solicitação da empresa do Anexo Único, contida respectivamente no processo E-Docs nº 2020-R21TF.
RESOLVE:
Art. 1º- EXCLUIR a empresa constante do Anexo Único, que integra esta Portaria, do Contrato de Competitividade firmado com o Setor venda não presencial do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 02 de setembro de 2024.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Secretário de Estado de Desenvolvimento - SEDES
Anexo Único
Razão Social | Inscrição Estadual | Município | Incluído na Portaria |
Verden Comércio de Calçados e Acessórios Ltda | 083.627.29-4 | Serra | 048-R 04.05.20 |