Portaria DETRAN nº 125-N DE 04/05/2022
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 06 mai 2022
Altera a Portaria DETRAN MS "N" N.068, de 17 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre o credenciamento de empresas para o exercício da atividade de vistoria de identificação veicular (ECV) no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício de suas atribuições conferidas pelo inciso X do artigo 11 do Decreto Estadual nº 13.826 de 3 de dezembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Alterar o artigo 98º caput da Portaria DETRAN MS "N" nº 068, de 17 de fevereiro de 2020, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 98 Será cobrado da empresa habilitada, para cada vistoria realizada, o valor de 0,4 (quatro décimos) UFERMS, para acesso e integração ao Banco de Dados do DETRAN/MS."
Art. 2º Acrescentar o § 5º ao artigo 98 da Portara DETRAN MS "N" nº 068, de 17 de fevereiro de 2020, com a seguinte redação:
"§ 5º. Ficam as empresas habilitadas autorizadas a emitir nota fiscal de serviços somente da diferença entre o valor cobrado pela vistoria e o valor mencionado no "caput" deste artigo".
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande-MS, 04 de maio de 2022.
RUDEL ESPÍNDOLA TRINDADE JUNIOR
DIRETOR-PRESIDENTE