Portaria SEFAZ nº 125 DE 19/08/2022
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 20 ago 2022
Define a tramitação exclusiva através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA.
O Secretário da Fazenda Do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições,
Resolve
Art. 1º Definir a tramitação exclusiva através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, criado e cedido gratuitamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, dos processos a seguir relacionados:
I - Profisco: Autorização/Controle/Aprovação - Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID)
II - ICMS: Restituição - Substituição Tributária (Decreto nº 21.542/2022 )
Art. 2º A tramitação dos processos indicado no art. 1º, iniciada a partir da vigência desta Portaria, dar-se-á somente no SEI BAHIA, sendo vedado o cadastramento em outros sistemas que tenham por finalidade o controle de tramitação de processo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
Secretário da Fazenda