Portaria CBM nº 125 DE 11/08/2015

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 20 ago 2015

Regulamenta o Art. 16 da Lei nº 6.546 de 29 de dezembro de 1995 que dispõe sobre o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado do Maranhão.

O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos termos do Art. 16 da Lei nº 6.546 de 29 de dezembro de 1995.

Resolve:

Art. 1º Especificar quais os serviços especiais prestados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão que, na forma da lei, deverão ser realizados após recolhimento do DARE ao tesouro do estadual.

Art. 2º Para efeito desta norma são considerados serviços especiais: fornecimento de brigadistas com ou sem viaturas, fornecimento de socorrista com ou sem viatura, fornecimento de guarda vidas com ou sem embarcações.

Art. 3º As taxas referente ao serviço prestado serão calculados da seguinte forma:

a) 10 UFR por militar empregado/dia (ou fração deste);

b) 40 UFR por viatura/embarcação empregada/dia (ou fração deste);

Art. 4º O pedido de prestação do serviço deverá ser formalizado através de ofício pelo interessado com prazo de, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência da data proposta para a realização deste.

Art. 5º Reserva-se o direito ao Comandante Geral do Corpo de Bombeiros em autorizar a execução do serviço conforme capacidade operacional da instituição.

Art. 6º Deferido o pedido pelo Comandante Geral será emitida a taxa referente ao serviço.

Art. 7º A prestação do serviço será realiza somente após a comprovação do pagamento da taxa pelo interessado.

Art. 8º No ofício de solicitação deverão constar as características detalhas do serviço a ser prestado como: endereço, tipo de serviço, quantidade de militares que serão empregados, quantidade de viaturas utilizadas, telefone de contado e nome do responsável a ser contatado.

Art. 9º O presente dispositivo aplica-se igualmente a convênios e parcerias.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE E CUMPRA-SE

QUARTEL DO CBMMA, EM SÃO LUÍS - MA, 11 DE AGOSTO DE 2015.

CÉLIO ROBERTO PINTO - CEL QOCBM

Comandante Geral do CBMMA