Portaria SRE nº 125 DE 26/11/2013

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 27 nov 2013

Altera a Portaria SRE nº 123, de 12 de junho de 2013, que dispõe sobre a indicação de titular da Superintendência Regional da Fazenda para concessão de regime especial referente ao cumprimento de obrigação principal, na forma que especifica.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no § 13 do art. 85 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:


Art. 1º O Anexo Único da Portaria SRE nº 123 , de 12 de junho de 2013, fica acrescido do item 5, com a seguinte redação:

"

5 Contagem Aço e Ferro gusa - Prazo para recolhimento do ICMS a título de antecipação do imposto, relativo à diferença de alíquotas interna e interestadual - Art. 85, § 13, do RICMS.

"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2013.

Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

Gilberto Silva Ramos

Subsecretário da Receita Estadual