Portaria SMSA nº 125 DE 28/05/2012

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 29 mai 2012

Regulamenta o horário de funcionamento da Secretaria Municipal e da frequencia dos Servidores da Saúde e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais conferidas através do Decreto nº 373/P, de 10 de abril de 2012, DOM nº 3163 e,

 

Considerando a necessidade de regulamentação de horário de expediente da Secretaria Municipal de Saúde, prevista no art. 1º, II, do Decreto nº 156/E, de 02 de junho de 2006;

 

Considerando o disposto no artigo 1º. da Portaria nº 048/P-GAB, de 05 de março de 2009, do Chefe do Executivo Municipal, que determina a data limite para encaminhamento das freqüências, à Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas - SMAG, até o dia 10 (dez) de cada mês;

 

Considerando a necessidade de regulamentar o controle de freqüência dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde;

 

Resolve:

 

Art. 1º. - Revogar todos os termos da Portaria 103, 27 de abril de 2012, publicada no DOM nº 3.177, e Portaria nº 027/2011 - SMSA, de 4 de fevereiro de 2011, publicada no DOM nº 2880;

 

Art. 2º. - A sede administrativa da Secretaria Municipal de Saúde passará a funcionar de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18: 00 horas;

 

§ 1º o horário definido no caput deste artigo, não se aplica as Unidades de Saúde que prestam serviço de assistência, a exemplo do Hospital da Criança Santo Antônio, das Unidades Básicas, CERNUTRI, SAMU e CREM, posto que pela natureza do serviço tem rotinas laborais diferenciadas.

 

§ 2º Todos os servidores ocupantes de Cargo em Comissão, ou aqueles que desempenham funções de Direção, Coordenação e Chefia, poderão ser convocados, em horário excepcional àquele disposto no caput deste artigo, quando necessário;

 

Art. 3º. No caso das campanhas e demais ações realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde, o horário de realização dos referidos eventos ficará a cargo do (a) titular desta Secretaria;

 

Art. 4º. O titular de cada unidade organizacional ficará responsável pelo controle de freqüência do pessoal sob sua subordinação, sendo de sua inteira responsabilidade o cumprimento desta determinação;

 

Art. 5º. Na sede da Secretaria Municipal de Saúde, as folhas de freqüência de cada unidade organizacional deverão ser assinadas diariamente no formulário FOLHA INDIVIDUAL DE PRESENÇA (Anexo I), no início e no final de cada expediente;

 

Art. 6º. A freqüência dos servidores de cada unidade deverá ser computada a partir do dia 21 do mês anterior ao dia 20 do mês subseqüente e encaminhada a área de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Saúde, até o dia 23 de cada mês;

 

Art. 7º. As faltas a serem justificadas deverão ser encaminhadas pela chefia imediata do servidor, através de memorando justificando o motivo da falta;

 

Art. 8º. Esta Portaria tem efeito a partir de sua publicação.

 

Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se;

 

Cumpra-se.

 

Gabinete do Secretario Municipal de Saúde, em 28 de maio de 2012.

 

Clóvis Melo de Araújo

Secretário Municipal de Saúde