Portaria DGI nº 125 de 14/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 2011

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL-UFRGS, e dá outras providências.

O Diretor do Departamento de Gestão Interna, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria ME nº 175, de 24 de setembro de 2008 ,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL-UFRGS, visando o apoio financeiro para a realização da "Elaboração de Referências para o Desenvolvimento do Plano Nacional de Esporte de Alto Rendimento no Brasil visando à preparação do Brasil para os Jogos Rio 2016", conforme segue:

Órgão Cedente: Ministério do Esporte

Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 00001 - Departamento de Gestão Interna.

Órgão Executor: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL-UFRGS

Unidade Gestora: 153114 Gestão: 15235

Projeto/Atividade: 27.811.0181.20D8.0001 - Preparação e Organização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.

Ação: 0181 - Brasil no Esporte de Alto Rendimento.

Natureza da despesa: 33.50.39

Fonte: 118

Valor Projeto: R$ 8.490.723,57 (oito milhões, quatrocentos e noventa mil, setecentos e vinte e três reais e cinqüenta e sete centavos).

Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento, exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º O UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL-UFRGS deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2011.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ LINCOLN DAEMON