Portaria ICMBio nº 125 de 14/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2010
Criar o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Prainha do Canto Verde/CE.
O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item IV do art. 19, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente;
Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e dá outras providências;
Considerando ainda o art. 18 da Lei nº 9.985, bem como os art. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta;
Considerando o Decreto s/nº de 05 de Junho de 2009, que criou a Reserva Extrativista Prainha do Canto Verde, no Estado do Ceará; e
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais - DIUSP no Processo nº 02070.005322/2010-27;
Resolve:
Art. 1º Criar o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Prainha do Canto Verde, situada no município de Beberibe no Estado do Ceará.
Art. 2º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Prainha do Canto Verde contempla as seguintes representações:
I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio;
II - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA/SUPES-CE;
III - Prefeitura Municipal de Beberibe-CE;
IV - Instituto Terramar;
V - Secretaria de Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará - SDA;
VI - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA-CE;
VII - Fórum em Defesa da Zona Costeira do Ceará - FDZCC;
VIII - Colônia de Pescadores Z-11 de Beberibe;
IX - Departamento de Geografia da Universidade Federal do Ceará - DG-UFC;
X - Associação dos Moradores da Prainha do Canto Verde;
XI - Grupo do Turismo da Comunidade da Prainha do Canto Verde;
XII - Grupo dos Pescadores da Comunidade da Prainha do Canto Verde;
XIII - Conselho de Educação da Comunidade da Prainha do Canto Verde;
XIV - Grupo dos Vazanteiros (Agricultores Familiares) da Comunidade da Prainha do Canto Verde;
XV - Grupo da Juventude da Comunidade da Prainha do Canto Verde;
XVI - Grupo da Cultura e do Artesanato da Comunidade da Prainha do Canto Verde;
XVII - Conselho de Saúde da Comunidade da Prainha do Canto Verde;
XVIII - Grupo das Pescadoras da Comunidade da Prainha do Canto Verde;
XIX - Associação Independente dos Moradores da Prainha do Canto Verde e Adjacências - AIMPCVA. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
§ 1º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Prainha do Canto Verde será presidido pelo chefe da unidade de conservação.
§ 2º O titular e o suplente do Instituto Chico Mendes deverão ser indicados pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais da Autarquia.
Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Prainha do Canto Verde serão fixados em regimento interno elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião.
Parágrafo único. O Conselho Deliberativo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até 90 dias, contados da sua instalação.
Art. 4º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Deliberativo deverá ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão da Presidência do ICMBio.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO