Portaria CGZA nº 125 de 27/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 2008

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado da Bahia, ano-safra 2008/2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado da Bahia, ano-safra 2008/2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O Estado da Bahia produziu 2,74 milhões de toneladas de soja em uma área plantada de 905 mil há na safra 2007/2008, contribuindo com 57,58% da produção regional.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de semeadura com menor risco climático para a cultura da soja (Glycine Max (L.) Merrill) no Estado da Bahia.

Utilizou-se um modelo de balanço hídrico da cultura para períodos decendiais, com o uso das seguintes variáveis:

a) precipitação pluvial: séries pluviométricas com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados nas estações meteorológicas disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial: estimada pelo método de Pennam-Monteith;

c) ciclo e fases fenológicas: contemplaram-se as cultivares de ciclo precoce, médio, semitardio e tardio. As fases fenológicas da cultura consideradas e avaliadas foram: germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração e enchimento de aquênios e maturação fisiológica;

d) coeficiente de cultura (Kc): usaram-se valores médios para períodos decendiais, obtidos através de consulta à bibliografia especifica reconhecida pela comunidade cientifica; e

e) reserva útil de água do solo: consideraram-se os solos Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3, com capacidade de armazenamento de 20 mm, 40 mm e 60 mm, consideradas a profundidade efetiva do sistema radicular da cultura.

Realizaram-se simulações para 12 épocas de semeadura, espaçadas de 10 dias, nos meses de outubro a janeiro. Para cada data, foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura da soja (ETm), para as fases de floração e enchimento de grãos (estágios de desenvolvimento da cultura mais sensíveis à deficiência hídrica).

Em função do maior ou menor risco climático, associado à ocorrência de déficit hídrico, foram estabelecidos os seguintes critérios de risco climático:

a) ISNA = 0,60 - baixo risco;

b) 0,50 < ISNA < 0,60 - risco médio;

c) ISNA = 0,50 - alto risco.

O município foi considerado apto para plantio quando, pelo menos, 20% de sua área apresentar valor de ISNA maior que 0,60.

Foi realizada análise freqüencial para obtenção de 80% do índice de satisfação de necessidade de água da cultura, nas fases de floração e enchimento de grãos. Esses valores foram georeferenciados e, com o uso de um sistema de informações geográficas, foram identificados, em cada área, os períodos de semeadura com baixo risco climático para o cultivo.

Observou-se que as datas de semeadura foram idênticas para cultivares de ciclo tardio e semitardio e diferentes para as cultivares de ciclo precoce e médio, nos dois tipos de solos indicados.

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram indicados para o plantio da cultura de soja no Estado, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

Em virtude da alta variabilidade espaço-temporal das chuvas no Estado, a semeadura só deve ser realizada se, na data indicada pelo zoneamento, o solo apresentar umidade suficiente para a germinação e o desenvolvimento inicial das plantas.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático contempla como aptos ao cultivo de soja no Estado da Bahia, os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existente nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo: arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Informações específicas quanto a região de adaptação, na Unidade da Federação, devem ser obtidas junto aos obtentores/mantenedores, para escolha da cultivar a ser utilizada.

CICLO PRECOCE

COODETEC: CD 219 RR;

EMBRAPA: BRS 217 (FLORA) e BRS CORISCO;

EMBRAPA / AG. RURAL: BRSGO 204 GOIANIA e BRSGO CAIAPÔNIA;

FT: FTS JACIARA RR, FTS SONORA RR, FTS JANGADA RR, FTS XAVANTINA RR, FTS CAMPO VERDE RR, FTS 2178, FTS 3280;

MONSOY: M-SOY 8222 e M8360RR;

PIONEER: P98N31; P98R31 e P98Y11.

SYNGENTA: NK 7074 RR e NK 1586.

CICLO MÉDIO

CTPA: EMGOPA 315;

EMBRAPA: BRSGO RAÍSSA, MG / BR 46 (CONQUISTA), BRSMS PIRACANJUBA, BRSMT CRIXÁS, MT / BR 50 (PARECIS), MT / BR 51 (XINGU), BRS 263, BRS CARLA, BRS SAMBAÍBA, BRSMG 250 e BRSMG 251;

EMBRAPA / AG. RURAL: BRSGO LUZIÂNIA e BRSGO SANTA CRUZ;

EMBRAPA / EPAMIG: BRSMG 68 e BRSMG LIDERANÇA;

FT: FTS 2184, FTS SORRISO RR, FTS ESPERANÇA RR e FTS 3182;

MONSOY: M8336 RR, M8527 RR, M8199 RR, M-SOY 8411, M- SOY 8550, M-SOY 8757, LD 8711, M-SOY 8585RR e MSOY 8787RR.

NIDERA: A 7002;

PIONEER: DM 247, P98R62, P98N71, P98Y51e P98Y70.

CICLO SEMITARDIO

FT: FTS 4188;

MONSOY: M9056 RR, FARROUPILHA 880, M-SOY 8866, M-SOY 8870, M-SOY 8914, M-SOY 9010, M8849RR, M8867RR, GB 881RR, OL 8901RR e GB 874RR;

CICLO TARDIO

COOPADAP: MONARCA;

EMBRAPA: BRSGO AMARALINA, BRSGO PARAÍSO, BRSMT UIRAPURU, BRS BALIZA RR, BRS BARREIRAS, BRS CELESTE, BRS RAIMUNDA e EMBRAPA 20 (DOKO RC);

EMBRAPA / AG. RURAL: BRSGO GOIATUBA, BRSGO IPAMERI, BRSGO JATAÍ e BR / EMGOPA 314 (GARÇA BRANCA);

EMBRAPA / EPAMIG: BRSMG GARANTIA e BRSMG SEGURANÇA;

EMBRAPA / FMT: MT / BR 52 (CURIÓ) e MT / BR 53 (TUCANO);

MONSOY: M-SOY 9001, M-SOY 9350, FT-106, M9144RR e M8925RR;

NIDERA: AN 8843;

PIONEER: DM 309, P98N82, P98C81, P98R91, P99R01.

Notas:

1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de soja indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br/Serviços/Zoneamento Agrícola/ cultivares de zoneamento por safra.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios aptos ao cultivo de soja foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

O período de semeadura indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLO PRECOCE 
PERÍODOS DE SEMEADURA 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
Angical 28 a 34 28 a 34 
Baianópolis 28 a 33 28 a 33 
Barra  29 a 31 
Barreiras 28 a 1 28 a 3 
Bom Jesus da Lapa  28 a 29 
Brejolândia  29 
Buritirama  29 a 31 
Canápolis 29 a 30 28 a 31 
Candiba  28 
Carinhanha 28 a 30 28 a 31 
Catolândia 28 a 33 28 a 33 
Cocos 28 a 33 28 a 36 
Coribe 28 a 33 28 a 33 
Correntina 28 a 2 28 a 3 
Cotegipe 28 a 31 28 a 31 
Cristópolis 28 a 33 28 a 33 
Feira da Mata 28 a 31 28 a 31 
Formosa do Rio Preto 28 a 36 28 a 2 
Guanambi  28 
Ibotirama  29 
Iuiú 29 a 30 28 a 31 
Jaborandi 28 a 2 28 a 3 
Luís Eduardo Magalhães 28 a 1 28 a 3 
Malhada 29 a 30 28 a 31 
Mansidão 29 a 31 28 a 33 
Matina  28 a 29 
Morpará  29 
Muquém de São Francisco  29 
Palmas de Monte Alto  28 a 29 
Riachão das Neves 28 a 36 28 a 2 
Riacho de Santana  28 a 29 
Santa Maria da Vitória 29 a 33 28 a 33 
Santa Rita de Cássia 28 a 31 28 a 1 
Santana  28 a 29 
São Desidério 28 a 2 28 a 3 
São Félix do Coribe 28 a 33 28 a 33 
Sebastião Laranjeiras  28 a 29 
Serra do Ramalho 28 a 31 28 a 31 
Serra Dourada  28 a 29 
Sitio do Mato  28 a 29 
Tabocas do Brejo Velho  28 a 30 
Wanderley  28 a 31 

MUNICÍPIOS CICLO MÉDIO 
PERÍODOS DE SEMEADURA 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
Angical 28 a 36 28 a 36 
Baianópolis 28 a 36 28 a 36 
Barra  28 a 30 
Barreiras 28 a 36 28 a 2 
Bom Jesus da Lapa  28 a 29 
Brejolândia  28 a 29 
Buritirama  28 a 30 
Canápolis 29 28 a 35 
Carinhanha 28 a 29 28 a 30 
Catolândia 28 a 36 28 a 36 
Cocos 28 a 36 28 a 36 
Coribe 28 a 36 28 a 36 
Correntina 28 a 1 28 a 2 
Cotegipe 28 a 29 28 a 31 
Cristópolis 28 a 30 28 a 36 
Feira da Mata 28 a 36 28 a 36 
Formosa do Rio Preto 28 a 36 28 a 1 
Ibotirama  29 
Iuiú 28 a 29 28 a 30 
Jaborandi 28 a 1 28 a 2 
Luís Eduardo Magalhães 28 a 36 28 a 2 
Malhada 28 a 29 28 a 30 
Mansidão 28 a 29 28 a 31 
Morpará  29 
Muquém de São Francisco  28 a 29 
Palmas de Monte Alto  28 a 29 
Riachão das Neves 28 a 36 28 a 1 
Riacho de Santana  28 a 29 
Santa Maria da Vitória 28 a 36 28 a 36 
Santa Rita de Cássia 28 a 30 28 a 1 
Santana  28 a 31 
São Desidério 28 a 1 28 a 2 
São Félix do Coribe 28 a 36 28 a 36 
Sebastião Laranjeiras  28 a 29 
Serra do Ramalho 28 a 30 28 a 32 
Serra Dourada  28 a 29 
Sitio do Mato  28 a 29 
Tabocas do Brejo Velho  28 a 31 
Wanderley 29 28 a 30 

MUNICÍPIOS CICLOS SEMITARDIO / TARDIO 
PERÍODOS DE SEMEADURA 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
Angical 28 28 a 29 
Baianópolis 28 28 a 29 
Barra  28 a 29 
Barreiras 28 a 35 28 a 35 
Bom Jesus da Lapa  28 
Brejolândia  28 
Buritirama  28 a 29 
Canápolis 28 28 a 29 
Carinhanha 28 28 a 29 
Catolândia 28 a 29 28 a 29 
Cocos 28 a 30 28 a 34 
Coribe 28 a 29 28 a 29 
Correntina 28 a 1 28 a 1 
Cotegipe 28 28 a 29 
Cristópolis 28 28 a 29 
Feira da Mata 28 a 29 28 a 29 
Formosa do Rio Preto 28 a 35 28 a 35 
Ibotirama  28 
Iuiú 28 28 a 29 
Jaborandi 28 a 1 28 a 1 
Luís Eduardo Magalhães 28 a 35 28 a 35 
Malhada 28 28 a 29 
Mansidão 28 28 a 30 
Muquém de São Francisco  28 
Palmas de Monte Alto  28 
Riachão das Neves 28 a 35 28 a 35 
Riacho de Santana  28 
Santa Maria da Vitória 28 28 a 29 
Santa Rita de Cássia 28 a 29 28 a 35 
Santana  28 
São Desidério 28 a 1 28 a 1 
São Félix do Coribe 28 28 a 29 
Sebastião Laranjeiras  28 
Serra do Ramalho 28 28 a 29 
Serra Dourada  28 
Sitio do Mato  28 
Tabocas do Brejo Velho  28 a 29 
Wanderley 28 28 a 29