Portaria GS/SET nº 125 de 02/12/2008

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 03 dez 2008

Altera a Portaria nº 066/06-GS/SET, de 6 de junho de 2006, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes para recolhimento do ICMS, na forma que indica, e de empresas transportadoras na condição de depositárias de mercadorias, e revoga as Portarias nºs 90, de 29 de abril de 1999; 36, de 28 de agosto de 2000; 115, de 18 de julho de 2001, e o § 3º do art. 1º da Portaria nº 40, de 16 de abril de 1997.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 11 do art. 130 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997;

Considerando a necessidade de adotar medidas que simplifiquem e garantam ao contribuinte o correto cumprimento de suas obrigações tributárias;

Considerando a necessidade de reduzir a quantidade de mercadorias retidas nos postos fiscais e nas empresas de transporte rodoviário,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 6º da Portaria nº 066/2006-GS/SET, de 6 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º O contribuinte não credenciado que se encontrar adimplente com suas obrigações tributárias principal e acessórias poderá recolher o ICMS antecipado incidente nas operações e prestações interestaduais até o décimo dia subseqüente à passagem da mercadoria pela primeira repartição fiscal deste Estado, desde que o montante acumulado do referido imposto não exceda a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil Reais), considerando-se para este limite o valor do ICMS antecipado incidente em cada nota fiscal ou o somatório incidente em várias notas fiscais.

(...)."(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 2 de dezembro de 2008.

JOÃO BATISTA SOARES DE LIMA

Secretário de Estado da Tributação