Portaria SF nº 125 de 30/06/2007
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 30 jun 2007
Divulga a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência da Subsecretaria da Receita Municipal, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de julho de 2007.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996,
RESOLVE:
1. A taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia para vigorar no mês de julho de 2007 é de 1,01200090% ao mês.
2. Os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas no mês de julho de 2007, são os seguintes:
Número de parcelas | Fator de divisão a ser aplicado |
2 | 1,97004451 |
3 | 2,94028876 |
4 | 3,90081250 |
5 | 4,85171312 |
6 | 5,79308703 |
7 | 6,72502967 |
8 | 7,64763553 |
9 | 8,56099815 |
10 | 9,46521014 |
11 | 10,36036317 |
12 | 11,24654800 |
13 | 12,12385449 |
14 | 12,99237157 |
15 | 13,85218731 |
16 | 14,70338888 |
17 | 15,54606259 |
18 | 16,38029387 |
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.