Portaria SF nº 125 de 30/06/2007

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 30 jun 2007

Divulga a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência da Subsecretaria da Receita Municipal, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de julho de 2007.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996,

RESOLVE:

1. A taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia para vigorar no mês de julho de 2007 é de 1,01200090% ao mês.

2. Os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas no mês de julho de 2007, são os seguintes:

Número de parcelas
Fator de divisão a ser aplicado
2
1,97004451
3
2,94028876
4
3,90081250
5
4,85171312
6
5,79308703
7
6,72502967
8
7,64763553
9
8,56099815
10
9,46521014
11
10,36036317
12
11,24654800
13
12,12385449
14
12,99237157
15
13,85218731
16
14,70338888
17
15,54606259
18
16,38029387

3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.