Portaria DC/ANVISA nº 125 de 23/03/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 24 mar 2006
Determina o imediato saneamento de todos os processos administrativos em curso na AGENCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, os quais sejam objeto de denúncia, medida judicial ou quaisquer outros indícios de irregularidades, com vistas à preservação e apuração das responsabilidades administrativas.
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição, que lhe confere a Portaria nº 42, de 24 de janeiro de 2006,
Considerando o art. 93, inciso VIII, IX do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 dezembro de 2000;
Considerando os princípios constitucionais que norteiam a Administração Pública, resolve:
Art. 1º Determinar o imediato saneamento de todos os processos administrativos em curso na AGENCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, os quais sejam objeto de denúncia, medida judicial ou quaisquer outros indícios de irregularidades, com vistas à preservação das responsabilidades administrativas cabíveis e apuração das responsabilidades administrativas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO