Portaria nº 125 de 11/07/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 2006
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura do algodão herbáceo no Estado de São Paulo, ano-safra 2006/2007.
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 22 de dezembro de 2000, da Secretaria da Comissão Especial de Recursos, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura do algodão herbáceo no Estado de São Paulo, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
RONIR CARNEIRO
ANEXO1. NOTA TÉCNICA
O algodão herbáceo (Gossypium hirsutun L.r latifolium Hutch), é uma oleaginosa que produz além da fibra, diversos subprodutos, que apresentam também grande importância econômica, destacando-se o línter, o óleo bruto, a torta, além da casca e do resíduo.
Em São Paulo, onde a cotonicultura é efetivada em escala empresarial, com mecanização plena e até beneficiamento na propriedade, sendo produzida anualmente uma média de 102,6 mil toneladas de algodão em caroço.
A distribuição irregular das chuvas, a freqüente ocorrência de veranicos e de temperaturas baixas são os fatores climáticos de maior risco para a produção do algodão no Estado. O déficit hídrico e o excesso de umidade no período compreendido entre 60 e 100 dias após a emergência (DAE), podem induzir a queda das estruturas frutíferas e comprometer a produção.
O zoneamento objetivou delimitar as regiões e os períodos com menor risco para a semeadura do algodão herbáceo nos diferentes municípios do Estado de São Paulo.
Para isso, foram utilizados os seguintes parâmetros e limites climáticos: a) Temperatura média anual do ar igual ou superior a 190C; b) Deficiência hídrica anual superior a 0mm; c) Excedente hídrico anual inferior a 500mm; e d) Índices de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA) = 0,5, definidos como a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura do algodão (ETm).
Os valores da temperatura média anual para os municípios que não apresentaram estes dados foram obtidos com o uso de modelos estatísticos de regressão múltipla, em função da latitude e altitude.
Utilizando-se modelo específico de balanço hídrico seqüencial, foram estimados a deficiência e o excedente hídrico anual para cada posto pluviométrico. Estes índices foram georeferenciados com latitude e longitude e, com o uso de um Sistema de Informações Geográficas (SIG), foram espacializados, para geração dos mapas específicos de cada variável analisada.
Os valores de ISNAs foram determinados a partir da simulação de balanços hídricos específicos para cada localidade de estação meteorológica ou pluviométrica disponível no Estado, tendo como principais dados de entrada a precipitação pluviométrica diária, a evapotranspiração potencial, os coeficientes de cultura, a duração do ciclo e das fases fenológicas da cultura do algodão herbáceo, bem como da disponibilidade de água dos solos para a profundidade efetiva das raízes.
Para efeito de simulação, o ciclo da cultura foi dividido em 4 fases, quais sejam: 1. Fase I - crescimento inicial; 2. Fase II - primeiro botão a primeira flor; 3. Fase III - primeira flor ao primeiro capulho; e 4. Fase IV - primeiro capulho a colheita. Consideraram-se as Fases II e III como períodos críticos com relação à necessidade de água.
Os coeficientes de cultura utilizados foram em níveis decendiais sendo avaliadas as épocas de semeadura para as cultivares do algodão herbáceo de ciclo precoce, médio e tardio, e para os solos de tipos 1, 2 e 3, com, respectivamente, 30mm, 40mm e 50mm de água disponível na zona radicular.
Foram efetuadas 4 simulações para épocas de semeadura entre os meses de outubro e novembro, espaçadas de dez dias. Para cada data, o modelo estimou os Índices de Satisfação da Necessidade de Água (ISNA), adotando-se os valores superiores a 0,50 na fase II e 0,60 na fase III, descritas abaixo. Em seguida realizou-se a análise freqüencial, ao nível de 80% de ocorrência dos Índices de Necessidade de Água (ISNA) das duas fases consideradas. Esses valores foram georeferenciados em função da latitude e longitude e, com o uso de um Sistema de Informações Geográficas (SIG) confeccionaram-se os mapas temáticos representativos das classes anteriormente estabelecidas.
A definição das áreas de maior ou menor risco climático foi associada à ocorrência de déficit hídrico nas fases de primeiro botão á primeira flor (Fase II), aproximadamente entre 40 e 85 dias após germinação e da primeira flor ao primeiro capulho (Fase III), com aproximadamente dos 85 aos 110 dias após a germinação, consideradas as fases mais críticas em relação ao déficit hídrico. Para isso, estabeleceram-se classes de acordo com o ISNA obtido nas referidas classes:
a) Fase II
1. favorável (ISNA = 0.50);
2. intermediário (0,50> ISNA = 0,40);
3. desfavorável (ISNA < 0,40).
b) Fase III
1. favorável (ISNA = 0,60);
2. intermediário (0,60> ISNA = 0,50);
3. desfavorável (ISNA < 0,50).
Com o uso de um SIG, os mapas de ISNAs, temperatura média anual, deficiência hídrica anual e excedente hídrico anual foram cruzadas, dando origem ao mapa final do zoneamento agrícola de risco climático do algodão herbáceo no estado de São Paulo. Foram considerados aptos somente os municípios que apresentaram pelo menos 20% de sua área satisfazendo a todos os limites térmicos e climáticos apresentados acima.
A época de semeadura do algodoeiro no Estado de São Paulo foi relacionada ao grau de incidência de pragas e à possibilidade de colheita em período seco. Geralmente, as melhores épocas coincidem com o início do período chuvoso. Portanto, escolheu-se o grupo de municípios com datas favoráveis entre os meses de outubro e novembro.
Atendendo recomendações fitossanitárias, como forma de evitar o ataque generalizado da praga do Bicudo (Anthonomus grandis), o período de semeadura foi reduzido e unificado para, no máximo, 40 dias para todos os municípios do Estado. Assim, os municípios que apresentaram datas aptas fora do período estabelecido, não foram recomendados neste estudo.
Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram recomendados para o plantio do algodão herbáceo no Estado, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.
Os resultados revelaram que as datas de semeadura foram semelhantes para as cultivares de ciclo precoce, médio e tardio para os dois tipos de solo recomendados (2 e 3). Abaixo, estão relacionados os tipos de solo aptos e os municípios indicados e respectivos períodos de semeadura do algodão herbáceo no Estado de São Paulo, considerando-se a deficiência hídrica e limites térmicos como fatores limitantes. Plantando nessas datas, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras e aumenta a possibilidade de maiores rendimentos.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de São Paulo, contempla como aptos ao cultivo do algodão herbáceo, os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.
Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES
Ciclo Precoce: COODETEC - CD401, CD 410; Ciclo Médio: IAC - IAC 24 COODETEC - CD 401, CD 406, CD 407 e CD 408; SYNGENTA - Makina; D&PL- Delta Opal, Sure Grow, Delta Penta e NuOPAL; BAYER - Sicala 40; Ciclo Tardio: IAC - IAC 24; COODETEC - CD 407 e CD 405; SYNGENTA - Fabrika, INTASP41368; D&PL - DP90B, Acala 90; BAYER - FiberMax 977 e FM 993.
4. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA
A relação de municípios do Estado de São Paulo aptos ao cultivo do algodão herbáceo, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.
A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.
Período de Plantio: 1º de outubro a 31 de novembro, para cultivares de ciclo precoce, médio e tardio nos solos Tipo 2 e 3.
Municípios:Adamantina, Adolfo, Aguaí, Águas de Santa Bárbara, Agudos, Alambari, Alfredo Marcondes, Altair, Alto Alegre, Álvares Florence, Álvares Machado, Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Americana, Américo Brasiliense, Américo de Campos, Amparo, Analândia, Andradina, Angatuba, Anhembi, Anhumas, Aparecida, Aparecida d'Oeste, Araçariguama, Araçatuba, Araçoiaba da Serra, Araraquara, Araras, Arco-Íris, Arealva, Areiópolis, Ariranha, Artur Nogueira, Aspásia, Assis, Auriflama, Avaí, Avanhandava, Bady Bassitt, Balbinos, Bálsamo, Barbosa, Bariri, Barra Bonita, Barretos, Barrinha, Bastos, Bauru, Bebedouro, Bento de Abreu, Bertioga, Bilac, Birigui, Boa Esperança do Sul, Bocaina, Bofete, Boituva, Borá, Boracéia, Borborema, Borebi, Botucatu, Braúna, Brejo Alegre, Brotas, Buri, Buritama, Cabrália Paulista, Cabreúva, Caçapava, Cachoeira Paulista, Cafelândia, Caiabu, Caiuá, Cajobi, Campina do Monte Alegre, Campinas, Campos Novos Paulista, Canas, Cândido Mota, Cândido Rodrigues, Canitar, Capela do Alto, Capivari, Caraguatatuba, Cardoso, Castilho, Catanduva, Catiguá, Cedral, Cerquilho, Cesário Lange, Charqueada, Chavantes, Clementina, Colina, Colômbia, Conchal, Conchas, Cordeirópolis, Coroados, Corumbataí, Cosmópolis, Cosmorama, Cravinhos, Cruzália, Descalvado, Dirce Reis, Dobrada, Dois Córregos, Dolcinópolis, Dourado, Dracena, Duartina, Dumont, Echaporã, Elias Fausto, Elisiário, Embaúba, Emilianópolis, Engenheiro Coelho, Espírito Santo do Turvo, Estiva Gerbi, Estrela do Norte, Estrela d'Oeste, Euclides da Cunha Paulista, Fernando Prestes, Fernandópolis, Fernão, Ferraz de Vasconcelo, Flora Rica, Floreal, Flórida Paulista, Florínia, Gabriel Monteiro, Gália, Garça, Gastão Vidigal, Gavião Peixoto, General Salgado, Getulina, Glicério, Guaiçara, Guaimbê, Guaira, Guapiaçu, Guaraçaí, Guaraci, Guarani d'Oeste, Guarantã, Guararapes, Guararema, Guaratinguetá, Guareí, Guariba, Guatapará, Guzolândia, Herculândia, Holambra, Hortolândia, Iacanga, Iacri, Iaras, Ibaté, Ibirá, Ibirarema, Ibitinga, Icem, Iepê, Igaraçu do Tietê, Igaratá, Ilha Solteira, Indaiatuba, Indiana, Indiaporã, Inúbia Paulista, Iperó, Ipeúna, Ipiguá, Iracemápolis, Irapuã, Irapuru, Itajobi, Itaju, Itapetininga, Itapira, Itápolis, Itapuí, Itapura, Itaquaquecetuba, Itatiba, Itatinga, Itirapina, Itu, Itupeva, Jaborandi, Jaboticabal, Jacareí, Jaci, Jaguariúna, Jales, Jambeiro, Jardinópolis, Jaú, João Ramalho, José Bonifácio, Júlio Mesquita, Jumirim, Junqueirópolis, Laranjal Paulista, Lavínia, Leme, Lençóis Paulista, Limeira, Lins, Lorena, Lourdes, Lucélia, Lucianópolis, Luís Antônio, Luiziânia, Lupércio, Lutécia, Macatuba, Macaubal, Macedônia, Magda, Marabá Paulista, Maracaí, Marapoama, Mariápolis, Marília, Marinópolis, Martinópolis, Matão, Mendonça, Meridiano, Mesópolis, Mineiros do Tietê, Mira Estrela, Mirandópolis, Mirante do Paranapanema, Mirassol, Mirassolândia, Mogi Guaçu, Moji-Mirim, Mombuca, Monções, Monte Alto, Monte Aprazível, Monte Azul Paulista, Monte Castelo, Monte Mor, Morro Agudo, Motuca, Murutinga do Sul, Nantes, Narandiba, Neves Paulista, Nhandeara, Nipoã, Nova Aliança, Nova Canaã Paulista, Nova Castilho, Nova Europa, Nova Granada, Nova Guataporanga, Nova Independência, Nova Luzitânia, Nova Odessa, Novais, Novo Horizonte, Ocauçu, Óleo, Olímpia, Onda Verde, Oriente, Orindiúva, Osasco, Oscar Bressane, Osvaldo Cruz, Ourinhos, Ouro Verde, Ouroeste, Pacaembu, Palestina, Palmares Paulista, Palmeira d'Oeste, Palmital, Panorama, Paraguaçu Paulista, Paraíso, Paranapuã, Parapuã, Pardinho, Parisi, Paulicéia, Paulínia, Paulistânia, Paulo de Faria, Pederneiras, Pedranópolis, Pedreira, Pedrinhas Paulista, Penápolis, Pereira Barreto, Pereiras, Piacatu, Pindamonhangaba, Pindorama, Piquerobi, Piquete, Piracicaba, Pirajuí, Pirangi, Pirapozinho, Pirassununga, Piratininga, Pitangueiras, Planalto, Platina, Poá, Poloni, Pompéia, Pongaí, Pontal, Pontalinda, Pontes Gestal, Populina, Porangaba, Porto Feliz, Porto Ferreira, Potim, Potirendaba, Pracinha, Pradópolis, Pratânia, Presidente Alves, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Promissão, Quadra, Quatá, Queiroz, Quintana, Rafard, Rancharia, Regente Feijó, Reginópolis, Ribeirão Bonito, Ribeirão do Sul, Ribeirão dos Índios, Ribeirão Preto, Rincão, Rinópolis, Rio Claro, Rio das Pedras, Riolândia, Rosana, Roseira, Rubiácea, Rubinéia, Sabino, Sagres, Sales, Salmourão, Saltinho, Salto, Salto de Pirapora, Salto Grande, Sandovalina, Santa Adélia, Santa Albertina, Santa Bárbara d'Oeste, Santa Branca, Santa Clara d'Oeste, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz da Esperaça, Santa Cruz do Rio Pardo, Santa Ernestina, Santa Fé do Sul, Santa Gertrudes, Santa Isabel, Santa Lúcia, Santa Maria da Serra, Santa Mercedes, Santa Rita d'Oeste, Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, Santo Anastácio, Santo Antônio de Posse, Santo Antônio do Aracanguá, Santo Expedito, Santópolis do Aguapé, São Carlos, São Francisco, São João das Duas Pontes, São João de Iracema, São João do Pau d'Alho, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Manuel, São Pedro, São Pedro do Turvo, Sarapuí, Sebastianópolis do Sul, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho, Severínia, Silveiras, Sorocaba, Sud Mennucci, Sumaré, Suzanápolis, Tabapuã, Tabatinga, Taciba, Taiaçu, Taiúva, Tanabi, Taquaral, Taquaritinga, Tarabai, Tarumã, Tatuí, Taubaté, Teodoro Sampaio, Terra Roxa, Tietê, Torre de Pedra, Torrinha, Trabiju, Três Fronteiras, Tupã, Tupi Paulista, Turiúba, Turmalina, Ubarana, Ubirajara, Uchoa, União Paulista, Urânia, Uru, Urupês, Valentim Gentil, Valinhos, Valparaíso, Vera Cruz, Viradouro, Vista Alegre do Alto, Vitória Brasil, Votorantim, Votuporanga e Zacarias.
Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de algodão indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.