Portaria INEP nº 125 de 28/07/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 02 ago 2006
Dispõe sobre o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).
O Presidente, Substituto, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Ministerial nº 2.051, de 9 de julho de 2004; a Portaria Ministerial nº 603, de 7 de março de 2006 (em sua atual redação); e considerando as definições estabelecidas pela Comissão Assessora de Avaliação da Área de Direito, nomeada pela Portaria INEP nº 85, de 29 de junho de 2006 e pela Comissão Assessora de Avaliação da Formação Geral do ENADE, nomeada pela Portaria INEP nº 86, de 29 de junho de 2006, resolve:
Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento.
Art. 2º A prova do ENADE 2006, com duração total de 4 (quatro) horas, terá um componente de avaliação da formação geral comum aos cursos de todas as áreas e um componente específico para a área de Direito
Art. 3º No componente de avaliação da formação geral será investigada a formação de um profissional ético, competente e comprometido com a sociedade em que vive.
§ 1º No componente de avaliação da formação geral, serão consideradas, entre outras, as habilidades do estudante para analisar, sintetizar, criticar, deduzir, construir hipóteses, estabelecer relações, fazer comparações, detectar contradições, decidir, organizar, trabalhar em equipe e administrar conflitos.
§ 2º O componente de avaliação da formação geral do ENADE 2006 terá 10 (dez) questões, discursivas e de múltipla escolha, que abordarão situações-problema, estudos de caso, simulações e interpretação de textos, imagens, gráficos e tabelas.
§ 3º As questões discursivas investigarão, além do conteúdo específico, aspectos como a clareza, a coerência, a coesão, as estratégias argumentativas, a utilização de vocabulário adequado e a correção gramatical do texto.
§ 4º Na avaliação da formação geral deverão ser contemplados temas como: sociodiversidade: multiculturalismo e inclusão; exclusão e minorias; biodiversidade; ecologia; novos mapas sócio e geopolíticos; globalização; arte e filosofia; estética; políticas públicas: educação, habitação, saúde e segurança; redes sociais e responsabilidade: setor público, privado, terceiro setor; relações interpessoais (respeitar, cuidar, considerar e conviver); vida urbana e rural; inclusão/exclusão digital; cidadania; ética; direitos humanos; violência; terrorismo, avanços tecnológicos, relações de trabalho.
Art. 4º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE 2006), no componente específico da área de Direito, terá por objetivos:
a) avaliar o conhecimento dos conteúdos programáticos previstos na Resolução CNE/CSE nº 9 que institui as Diretrizes Curriculares do Curso de Graduação em Direito;
b) verificar o desenvolvimento, competências e habilidades necessárias ao aprofundamento nos eixos da formação fundamental, formação profissional e formação prática;
c) avaliar o nível de atualização dos estudantes com relação à realidade brasileira e mundial.
Art. 5º A prova do ENADE 2006, no componente específico da área de Direito, tomará como referência o seguinte perfil do profissional:
Assegurar, no perfil do graduando, sólida formação geral, humanística e axiológica, capacidade de análise, domínio de conceitos e da terminologia jurídica, adequada argumentação, interpretação e valorização dos fenômenos jurídicos e sociais, aliada a uma postura reflexiva e de visão crítica que fomente a capacidade e a aptidão para a aprendizagem autônoma e dinâmica, indispensável ao exercício da Ciência do Direito, da prestação da Justiça e do desenvolvimento da cidadania.
Art. 6º A prova do ENADE 2006, no componente específico da área Direito, avaliará se o estudante desenvolveu, no processo de formação, habilidades e competências dentre as descritas a seguir:
a) leitura, compreensão e elaboração de textos, atos e documentos jurídicos ou normativos, com a devida utilização das normas técnico-jurídicas;
b) compreender adequadamente os fenômenos políticos, sociais, econômicos, subjetivos e psicológicos - dentre outros -, considerando-os na interpretação e aplicação do Direito;
c) pesquisa e utilização da legislação, da jurisprudência, da doutrina e de outras fontes do Direito;
d) adequada atuação técnico-jurídica, em diferentes instâncias, administrativas ou judiciais, com a devida utilização de processos, atos e procedimentos;
e) correta utilização da terminologia jurídica ou da Ciência do Direito;
f) utilização de raciocínio jurídico, de argumentação, de persuasão e de reflexão crítica e sensível, bem como capacidade metafórica e analógica;
g) julgamento fundamentado e tomada de decisões;
h) domínio de tecnologias e métodos alternativos para permanente compreensão e aplicação do Direito;
i) compreender e relacionar os fundamentos filosóficos e teóricos do Direito com sua aplicação prática.
Art. 7º A prova do ENADE 2006, no componente específico da área de Direito, tomará como referencial:
Ética, justiça, democracia, cidadania, dignidade da pessoa humana, alteridade, multiculturalismo, pluralismo, solidariedade, meio ambiente e direitos humanos, como princípios e valores que conformem relação transdisciplinar dos conteúdos a seguir descritos
a) Ciência Política, Economia, Filosofia, História, Sociologia;
b) Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Penal, Direito Civil, Direito Empresarial, Direito do Trabalho, Direito Internacional e Direito Processual.
Art. 8º A prova do ENADE 2006, no componente específico da área de Direito, terá 30 (trinta) questões, sendo 4 (quatro) discursivas e 26 (vinte e seis) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de caso, de acordo com os conteúdos definidos no art. 7º desta Portaria.
Art. 9º A Comissão Assessora de Avaliação da área de Direito e a Comissão de Avaliação da Formação Geral do ENADE subsidiarão a banca de elaboração com informações adicionais sobre a prova.
Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DILVO ILVO RISTOFF