Portaria DPC nº 125 de 21/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2006
Altera as Normas da Autoridade Marítima para Reconhecimento de Sociedades Classificadoras para Atuarem em Nome do Governo Brasileiro - NORMAM-06/DPC, aprovada pela Portaria nº 104/DPC, de 16 de dezembro de 2003. Esta modificação é denominada Mod 1.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 156, do Comandante da Marinha, de 3 de junho de 2004, e de acordo com o contido no art. 4º da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), resolve:
Art. 1º Alterar as Normas da Autoridade Marítima para Reconhecimento de Sociedades Classificadoras para Atuarem em Nome do Governo Brasileiro - NORMAM-06/DPC, aprovada pela Portaria nº 104/DPC, de 16 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 4 de fevereiro de 2004. Esta modificação é denominada Mod 1.
Art. 2º Substituir o Anexo 4-A e os Apêndices 4-A-1, 4-A-2, 4-A-3, 4-A-4, 4-A-5-a, 4-A-5-b, 4-A-6, 4-A-7, 4-A-8, 4-A-9, 4-A-10, 4-A-11, 4-A-12, 4-A-13, 4-A-14, 4-A-15, 4-A-16, 4-A-17, 4-A-18, 4-A-19, 4-A-20, 4-A-21, 4-A-22-a, 4-A-22-b, 4-A-23 e 4-A-24 que a esta acompanham(*).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.
Vice-Almirante MARCOS MARTINS TORRES
(*) O anexo e apêndices a esta portaria encontram-se disponíveis na INTERNET ou nas Capitanias, Delegacias e Agências da Marinha do Brasil.