Portaria SF nº 125 de 29/09/2006

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 30 set 2006

Dispõe sobre a imputação de débitos no âmbito o Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, aprovado pela Lei nº 14.129, de 11 de janeiro de 2006.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, em especial a que foi conferida pelo art. 32 do Decreto nº 47.165, de 6 de abril de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º Nas hipóteses em que o Programa de Parcelamento Incentivado, de que trata a Lei nº 14.129, de 11 de janeiro de 2006, compreender débitos de natureza tributária e não tributária de um mesmo contribuinte, se o devedor vier a ser excluído do referido programa por força do disposto no art. 9ª da referida lei, observar-se-á o seguinte:

a) os valores pagos serão imputados, em primeiro lugar, aos débitos de natureza não-tributária, e depois aos débitos de natureza tributária;

b) os débitos ainda não inscritos deverão ser imediatamente inscritos na dívida ativa, observando-se o disposto no art. 27, §1º, do Decreto nº 47.165, de 6 de abril de 2006.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.