Portaria SEFAZ nº 125 de 30/03/2006

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 31 mar 2006

Altera a Portaria nº 582, de 29 de dezembro de 2000, que dispõe sobre o fornecimento de senhas para utilização dos serviços oferecidos pela Sefaz através da Internet.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 582, de 29 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O acesso, via INTERNET, a serviços oferecidos pela Secretaria da Fazenda, que dependa do uso de senha, fica condicionado aos seguintes procedimentos no endereço eletrônico www.sefaz.ba.gov.br:

I - ao contribuinte inscrito no cadastro do ICMS no Estado da Bahia portador de Certificação Digital, o cadastramento da senha;

II - aos demais contribuintes:

a) a solicitação da senha;

b) a impressão do Termo de Solicitação e Compromisso, após o fornecimento das informações relativas ao pedido da senha de acesso, e entrega na repartição fazendária de seu domicílio ou nos Postos do SAC, ocasião em que o requerente ou seu representante legal, mediante apresentação de procuração com firma reconhecida, receberá a referida senha.

Parágrafo único. Não será possível a impressão do termo de que cuida a alínea "b" do inciso II do caput deste artigo aos contribuintes cujos estabelecimentos estejam situados em outra unidade da Federação, hipótese em que as senhas serão encaminhadas por via postal.".

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.