Portaria SAS nº 125 de 02/03/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 03 mar 2005

Inclui na tabela de Serviço/Classificação dos Sistemas de Informações - SCNES, SIA e SIH/SUS, nos casos que especifica.

O Secretário de Atenção á Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria SAS/MS nº 211, de 15 de junho de 2004, que estabelece a organização das Redes Estaduais/Municipais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade; e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que estabelece a adequação e a inclusão de procedimentos referentes aos acessos dialíticos, nas tabelas de procedimentos do Sistema Único de Saúde - SUS,

Resolve:

Art. 1º Incluir na tabela de Serviço/Classificação dos Sistemas de Informações - SCNES, SIA e SIH/SUS, o serviço e suas classificações, a seguir descrito.

Código Descrição do Serviço Código Descrição da Classificação 
066 Cirurgia Vascular 001 Fistula Arteriovenosa sem enxertos 
  002 Fistula Arteriovenosa com enxertos 

Art. 2º Alterar a redação dos procedimentos de códigos 27.011.03-8, 27.011.07-0, 27.011.08-9, 27.011.09-7, 27.011.10-5 constantes da tabela do SIA/SUS, redefinindo seus atributos, com a inclusão do atributo referente a serviços/classificações, conforme as seguintes descrições:

27.011.03-8 Acesso para hemodiálise: Confecção de Fistula Artériovenosa sem enxerto 
04, 07, 08 
Serviço/Classificação 066/001 
Atividade profissional 10, 11, 14, 26. 
Tipo de prestador 20, 22, 30, 40, 50, 60, 61 
Tipo de Atendimento 00 
Grupo de Atendimento 00 
Faixa Etária 00 
Complexidade Média Complexidade de 3º Nível de referência. 
Tipo de Financiamento FAEC/Estratégico 
Valor do Procedimento R$ 162,00 

27.011.07-0 Confecção de Fistula Arterio-Venosa com enxerto autólogo (alça de safena) 
Nível de Hierarquia 04, 07, 08 
Serviço/Classificação 066/002 
Atividade profissional 10, 11, 14. 
Tipo de prestador 20, 22, 30, 40, 50, 60, 61. 
Tipo de Atendimento 00 
Grupo de Atendimento 00 
Faixa Etária 00 
Complexidade Alta Complexidade 
Tipo de Financiamento FAEC/Estratégico 
Valor do Procedimento R$ 321,24 

27.011.08-9 Confecção de Fistula Arteriovenosa com enxerto com PTFE. 
Nível de Hierarquia 04, 07, 08 
Serviço/Classificação 066/002 
Atividade profissional 10, 14 
Tipo de prestador 20, 22, 30, 40, 50, 60, 61 
Tipo de Atendimento 00 
Grupo de Atendimento 00 
Faixa Etária 00 
Complexidade Alta Complexidade 
Tipo de Atendimento FAEC/Estratégico 
Valor do Procedimento R$ 682,08 

27.011.09-7 - Intervenção sobre fistula Arteriovenosa 
Nível de Hierarquia 04, 07, 08 
Serviço/Classificação 066/001, 066/002 
Atividade profissional 10, 11, 14, 26 
Tipo de prestador 20, 22, 30, 40, 50, 60, 61 
Tipo de Atendimento 00 
Grupo de Atendimento 00 
Faixa Etária 00 
Complexidade Média Complexidade de 3º nível de referência 
Tipo de Atendimento FAEC/Estratégico 
Valor do Procedimento R$ 63,00 

27.011.10-0 - Ligadura de fistula Arteriovenosa 
Nível de Hierarquia 04, 07, 08 
Serviço/Classificação 066/001, 066/002 
Atividade profissional 10, 11, 14, 26 
Tipo de prestador 20, 22, 30, 40, 50, 60, 61 
Tipo de Atendimento 00 
Grupo de Atendimento 00 
Faixa Etária 00 
Complexidade Média Complexidade de 3º nível de referência 
Tipo de Atendimento FAEC/Estratégico 
Valor do Procedimento R$ 43,00 

Parágrafo único. Os procedimentos relacionados neste artigo são operacionalizados pelo subsistema APAC - SIA.

Suas cobranças são registradas na APAC/Meio Magnético com o tipo APAC Inicial.

- APAC/Meio Magnético Inicial - Abrange o período a partir da data de início de validade da APAC/Formulário até o último dia do mesmo mês. Os Laudos para emissão de APAC/Formulário devem ter a justificativa das confecções de fístulas arteriovenosas (com ou sem enxertos) para hemodiálise.

Art. 3º Estabelecer, na forma do anexo desta Portaria as compatibilidades do serviço/classificação de que trata o art. 1º desta portaria, com as categorias profissionais de saúde definidas pelo Ministério do Trabalho e do Emprego, codificadas conforme tabela de classificação brasileira de ocupações - CBO/1994.

Art. 4º Definir que é permitida a emissão de mais de uma APAC/Formulário, para o mesmo paciente, na mesma competência, desde que sejam observadas as seguintes situações:

Os procedimentos de que trata o art. 1º desta Portaria podem ser autorizados no mesmo mês em concomitância com um dos procedimentos a seguir relacionados:

CÓDIGO PROCEDIMENTO 
27.031.14-4 Hemodiálise I - máximo de 03 (três) sessões/semana 
27.031.16-0 Hemodiálise I - máximo de 03 (três) sessões/semana - Paciente portador HIV/Aids 
27.031.18-7 Hemodiálise II - máximo 03 (três) sessões/semana 
27.031.20-9 Hemodiálise II - máximo 03 (três) sessões/semana - Paciente portador HIV/Aids 
27.031.06-3 Manutenção e Acompanhamento Domiciliar a paciente submetido a DPA - paciente /mês. 
27.031.07-1 Manutenção e Acompanhamento Domiciliar a paciente submetido a DPAC - paciente /mês. 
27.011.03-8 Acesso para hemodiálise: Confecção de Fistula Artériovenosa 
27.011.07-0 Confecção de Fistula Arterio-Venosa com enxerto autólogo (alça de safena) 
27.011.08-9 Confecção de Fistula Arteriovenosa com enxerto com de PTFE 
27.011.09-7 Intervenção sobre fistula Arteriovenosa 
27.011.10-0 Ligadura de Fistula Arteriovenosa 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na competência março de 2005.

JORGE SOLLA

ANEXO

CÓDIGO DESCRIÇÃO DO SERVIÇO COD CLASS DESCRIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO GRUPOS CBO PROFISSIONAL ATIV SIA PROFISSIONAL 
066 CIRURGIA VASCULAR 001 FÍSTULA ARTERIOVENOSA SEM ENXERTOS 06120 MÉDICO CIRURGIÃO CARDIOVASCULAR 10 Cirugião Cardiovascular 
        06110 MÉDICO CIRURGIÃO EM GERAL 11 Cirurgia Geral 
        06138 MÉDICO NEFROLOGISTA 26 Nefrologia 
        06118 MÉDICO CIRURGIÃO VASCULAR 14 Cirurgia Vascular 
    002 FÍSTULA ARTERIOVENOSA COM ENXERTOS 06120 MÉDICO CIRURGIÃO CARDIOVASCULAR 10 Cirugião Cardiovascular 
        06110 MÉDICO CIRURGIÃO EM GERAL 11 Cirurgia Geral 
        06118 MÉDICO CIRURGIÃO VASCULAR 14 Cirurgia Vascular