Portaria SAS nº 125 de 02/03/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 03 mar 2005
Inclui na tabela de Serviço/Classificação dos Sistemas de Informações - SCNES, SIA e SIH/SUS, nos casos que especifica.
O Secretário de Atenção á Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 211, de 15 de junho de 2004, que estabelece a organização das Redes Estaduais/Municipais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade; e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que estabelece a adequação e a inclusão de procedimentos referentes aos acessos dialíticos, nas tabelas de procedimentos do Sistema Único de Saúde - SUS,
Resolve:
Art. 1º Incluir na tabela de Serviço/Classificação dos Sistemas de Informações - SCNES, SIA e SIH/SUS, o serviço e suas classificações, a seguir descrito.
Código | Descrição do Serviço | Código | Descrição da Classificação |
066 | Cirurgia Vascular | 001 | Fistula Arteriovenosa sem enxertos |
002 | Fistula Arteriovenosa com enxertos |
Art. 2º Alterar a redação dos procedimentos de códigos 27.011.03-8, 27.011.07-0, 27.011.08-9, 27.011.09-7, 27.011.10-5 constantes da tabela do SIA/SUS, redefinindo seus atributos, com a inclusão do atributo referente a serviços/classificações, conforme as seguintes descrições:
27.011.03-8 Acesso para hemodiálise: Confecção de Fistula Artériovenosa sem enxerto | |
04, 07, 08 | |
Serviço/Classificação | 066/001 |
Atividade profissional | 10, 11, 14, 26. |
Tipo de prestador | 20, 22, 30, 40, 50, 60, 61 |
Tipo de Atendimento | 00 |
Grupo de Atendimento | 00 |
Faixa Etária | 00 |
Complexidade | Média Complexidade de 3º Nível de referência. |
Tipo de Financiamento | FAEC/Estratégico |
Valor do Procedimento | R$ 162,00 |
27.011.07-0 Confecção de Fistula Arterio-Venosa com enxerto autólogo (alça de safena) | |
Nível de Hierarquia | 04, 07, 08 |
Serviço/Classificação | 066/002 |
Atividade profissional | 10, 11, 14. |
Tipo de prestador | 20, 22, 30, 40, 50, 60, 61. |
Tipo de Atendimento | 00 |
Grupo de Atendimento | 00 |
Faixa Etária | 00 |
Complexidade | Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento | FAEC/Estratégico |
Valor do Procedimento | R$ 321,24 |
27.011.08-9 Confecção de Fistula Arteriovenosa com enxerto com PTFE. | |
Nível de Hierarquia | 04, 07, 08 |
Serviço/Classificação | 066/002 |
Atividade profissional | 10, 14 |
Tipo de prestador | 20, 22, 30, 40, 50, 60, 61 |
Tipo de Atendimento | 00 |
Grupo de Atendimento | 00 |
Faixa Etária | 00 |
Complexidade | Alta Complexidade |
Tipo de Atendimento | FAEC/Estratégico |
Valor do Procedimento | R$ 682,08 |
27.011.09-7 - Intervenção sobre fistula Arteriovenosa | |
Nível de Hierarquia | 04, 07, 08 |
Serviço/Classificação | 066/001, 066/002 |
Atividade profissional | 10, 11, 14, 26 |
Tipo de prestador | 20, 22, 30, 40, 50, 60, 61 |
Tipo de Atendimento | 00 |
Grupo de Atendimento | 00 |
Faixa Etária | 00 |
Complexidade | Média Complexidade de 3º nível de referência |
Tipo de Atendimento | FAEC/Estratégico |
Valor do Procedimento | R$ 63,00 |
27.011.10-0 - Ligadura de fistula Arteriovenosa | |
Nível de Hierarquia | 04, 07, 08 |
Serviço/Classificação | 066/001, 066/002 |
Atividade profissional | 10, 11, 14, 26 |
Tipo de prestador | 20, 22, 30, 40, 50, 60, 61 |
Tipo de Atendimento | 00 |
Grupo de Atendimento | 00 |
Faixa Etária | 00 |
Complexidade | Média Complexidade de 3º nível de referência |
Tipo de Atendimento | FAEC/Estratégico |
Valor do Procedimento | R$ 43,00 |
Parágrafo único. Os procedimentos relacionados neste artigo são operacionalizados pelo subsistema APAC - SIA.
Suas cobranças são registradas na APAC/Meio Magnético com o tipo APAC Inicial.
- APAC/Meio Magnético Inicial - Abrange o período a partir da data de início de validade da APAC/Formulário até o último dia do mesmo mês. Os Laudos para emissão de APAC/Formulário devem ter a justificativa das confecções de fístulas arteriovenosas (com ou sem enxertos) para hemodiálise.
Art. 3º Estabelecer, na forma do anexo desta Portaria as compatibilidades do serviço/classificação de que trata o art. 1º desta portaria, com as categorias profissionais de saúde definidas pelo Ministério do Trabalho e do Emprego, codificadas conforme tabela de classificação brasileira de ocupações - CBO/1994.
Art. 4º Definir que é permitida a emissão de mais de uma APAC/Formulário, para o mesmo paciente, na mesma competência, desde que sejam observadas as seguintes situações:
Os procedimentos de que trata o art. 1º desta Portaria podem ser autorizados no mesmo mês em concomitância com um dos procedimentos a seguir relacionados:
CÓDIGO | PROCEDIMENTO |
27.031.14-4 | Hemodiálise I - máximo de 03 (três) sessões/semana |
27.031.16-0 | Hemodiálise I - máximo de 03 (três) sessões/semana - Paciente portador HIV/Aids |
27.031.18-7 | Hemodiálise II - máximo 03 (três) sessões/semana |
27.031.20-9 | Hemodiálise II - máximo 03 (três) sessões/semana - Paciente portador HIV/Aids |
27.031.06-3 | Manutenção e Acompanhamento Domiciliar a paciente submetido a DPA - paciente /mês. |
27.031.07-1 | Manutenção e Acompanhamento Domiciliar a paciente submetido a DPAC - paciente /mês. |
27.011.03-8 | Acesso para hemodiálise: Confecção de Fistula Artériovenosa |
27.011.07-0 | Confecção de Fistula Arterio-Venosa com enxerto autólogo (alça de safena) |
27.011.08-9 | Confecção de Fistula Arteriovenosa com enxerto com de PTFE |
27.011.09-7 | Intervenção sobre fistula Arteriovenosa |
27.011.10-0 | Ligadura de Fistula Arteriovenosa |
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na competência março de 2005.
JORGE SOLLA
ANEXOCÓDIGO | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | COD CLASS | DESCRIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO | GRUPOS | CBO | PROFISSIONAL | ATIV SIA | PROFISSIONAL |
066 | CIRURGIA VASCULAR | 001 | FÍSTULA ARTERIOVENOSA SEM ENXERTOS | 1 | 06120 | MÉDICO CIRURGIÃO CARDIOVASCULAR | 10 | Cirugião Cardiovascular |
2 | 06110 | MÉDICO CIRURGIÃO EM GERAL | 11 | Cirurgia Geral | ||||
3 | 06138 | MÉDICO NEFROLOGISTA | 26 | Nefrologia | ||||
4 | 06118 | MÉDICO CIRURGIÃO VASCULAR | 14 | Cirurgia Vascular | ||||
002 | FÍSTULA ARTERIOVENOSA COM ENXERTOS | 1 | 06120 | MÉDICO CIRURGIÃO CARDIOVASCULAR | 10 | Cirugião Cardiovascular | ||
2 | 06110 | MÉDICO CIRURGIÃO EM GERAL | 11 | Cirurgia Geral | ||||
3 | 06118 | MÉDICO CIRURGIÃO VASCULAR | 14 | Cirurgia Vascular |