Portaria SE/CER nº 125 de 21/09/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 2005

Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de algodão herbáceo no Estado de Minas Gerais, ano safra 2005/2006.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DA COMISSÃO ESPECIAL DE RECURSOS, no uso de sua competência e das atribuições estabelecidas pela Portaria nº 3, de 04 de fevereiro de 2005, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2005, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2/2000, desta Secretaria, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de algodão herbáceo no Estado de Minas Gerais, ano safra 2005/2006.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Embora a maioria dos municípios de Minas Gerais apresente pouca ou nenhuma tradição em cotonicultura, o Estado já aparece como o sétimo produtor brasileiro de algodão herbáceo, e com uma forte tendência de expansão da área plantada. Apesar das condições climáticas serem propícias ao desenvolvimento do algodão, as distribuições irregulares das chuvas e a freqüente ocorrência de veranicos nas áreas produtoras, constituem-se em fatores de maiores riscos para sua produção.

Para se determinar as melhores datas de plantio para o desenvolvimento da cultura do algodão herbáceo em cada município do Estado de Minas Gerais, foram identificados os riscos climáticos a partir da simulação do balanço hídrico da cultura. Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças. O balanço hídrico foi realizado com o uso dos seguintes dados: a) Precipitação pluvial - utilizou-se séries pluviométricas com no mínimo 15 anos de dados diários registrados nas estações meteorológicas disponíveis no Estado de Minas Gerais; b) evapotranspiração potencial de referencia; c) coeficiente de cultura (Kc) - determinados em condições de campo e calculados valores médios para períodos de 10 dias durante o ciclo; d) ciclo e fases fenológicas - foram analisados os comportamentos de cultivares com ciclos precoce, médio e tardio. Considerou-se o período crítico de 70 dias (30º - 100º dia) com relação à necessidade de água; e) reserva útil do solo - duas classes de solos foram utilizadas: Solo Tipo 2 e Solo Tipo 3, respectivamente, para 40 e 50 mm de água disponível nos primeiros 60cm do solo.

Foram efetuadas simulações para 7 épocas de plantio entre os meses de outubro a dezembro. Para cada data, o modelo estimou os Índices de Satisfação da Necessidade de Água (ISNA), definidos como a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura do algodão (ETm).

A definição das áreas de maior ou menor risco climático foi associada à ocorrência de déficit hídrico na fase de floração e enchimento de grãos, considerada a fase mais crítica. Para isso estabeleceram-se três classes de acordo com o ISNA obtido: 1) favorável (ISNA = 0.50); 2) intermediário (0,50> ISNA = 0,40) e 3) desfavorável (ISNA < 0,40).

Em seguida realizou-se a análise freqüencial, ao nível de 80% de ocorrência dos índices de necessidade de água (ISNA) entre o 30º dia e o 100º dia (70 dias) do ciclo da cultura. Esses valores foram georeferenciados em função da latitude e longitude e, com o uso de um de um sistema de informações geográficas, foram confeccionados os mapas temáticos, que representam as melhores datas de plantio da cultura do algodão de ciclos precoce, médio e tardio no Estado.

Os resultados das simulações mostraram que os períodos mais favoráveis para o plantio da cultura do algodão herbáceo no Estado de Minas Gerais foram idênticos para as variedades de ciclos precoce, médio e tardio.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS À SEMEADURA

O zoneamento de risco climático para o Estado de Minas Gerais contempla como aptos à semeadura de algodão os solos TIPO 2 e TIPO 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2 - solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50cm e Tipo 3 - a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODOS FAVORÁVEIS À SEMEADURA

Períodos 28 29 30 31 32 33 34 
Dias 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 
Meses Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADOS PELOS OBTENTORES/ MANTENEDORES

Ciclo Precoce - Embrapa/Epamig: EPMG Precoce 1. Ciclo Médio - Bayer: Sicala 40 (FiberMax 966); Coodetec: CD 401, CD 406 e CD 408; D&PL: Delta Opal, Sure-Grow 821, Delta Penta e DP 4049; Embrapa/Epamig: EPMG Redenção (Trinângulo, Noroeste e Norte); Syngenta: SS 9901 (Makina). Ciclo Tardio - Bayer: FiberMax 977; Coodetec: CD 407; D&PL: Acala 90; IAC: IAC 24 (Triângulo); Syngenta: SS 9815 (Fabrika).

5. MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS APTOS À SEMEADURA

A relação de municípios do Estado de Minas Gerais aptos à semeadura de algodão, suprimidos todos os outros onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

Nota: caso existam mais de um período de plantio, p. ex.: 28 a 29 + 32 e 33, significa que nos períodos 30 e 31 o plantio não é recomendado.

MUNICÍPIOS  CICLOS DOS CULTIVARES (Precoce/Médio/Tardio)  
PERÍODOS DE SEMEADURA  
Solo Tipo 2   Solo Tipo 3  
Abadia dos Dourados 29 a 33 29 a 34 
Abaeté 28 a 33 28 a 34 
Água Boa 28 a 33 28 a 34 
Água Comprida 28 a 34 28 a 34 
Acaiaca 28 a 33 28 a 34 
Açucena 32 e 33 28 a 34 
Aguanil 28 a 31 28 a 31 
Águas Vermelhas 29 e 30 33 e 34 
Aimorés  32 a 34 
Além Paraíba 28 a 33 28 a 34 
Alfenas 28 a 31 28 a 31 
Alpercata 28 e 29 28 e 29 
Alpinópolis 28 a 31 28 a 31 
Alterosa 28 a 31 28 a 31 
Alto Jequitibá 28 a 33 28 a 34 
Alto Rio Doce 28 a 31 28 a 31 
Alvinópolis 28 a 31 28 a 31 
Alvorada de Minas 28 a 31 28 a 31 
Amparo do Serra 28 a 33 28 a 34 
Angelândia 28 a 33 28 a 34 
Antônio Carlos 28 a 31 28 a 31 
Antônio Dias 28 a 33 28 a 34 
Antônio Prado de Minas 28 a 33 28 a 34 
Araçaí 28 a 33 28 a 34 
Aracitaba 28 a 31 28 a 31 
Araçuaí 28 e 29 28 a 30 
Araguari 29 a 33 29 a 34 
Araporã 28 a 33 28 a 33 
Araújos 28 a 33 28 a 34 
Arcos 29 a 34 29 a 34 
Argirita 28 a 33 28 a 34 
Aricanduva 28 a 33 28 a 34 
Arinos 28 a 33 28 a 34 
Astolfo Dutra 28 a 33 28 a 34 
Augusto de Lima 28 a 33 28 a 34 
Baldim 28 a 33 28 a 34 
Bambuí 28 a 33 28 a 34 
Bandeira do Sul 28 a 31 28 a 31 
Barra Longa 28 a 33 28 a 34 
Bela Vista de Minas 28 a 33 28 a 34 
Belo Oriente 32 e 33 28 a 34 
Belo Vale 28 a 31 28 a 31 
Berizal  33 e 34 
Bertópolis 29 a 33 29 a 34 
Bias Fortes 28 a 31 28 a 31 
Bicas 28 a 33 28 a 34 
Biquinhas 28 a 33 28 a 34 
Boa Esperança 28 a 31 28 a 31 
Bom Despacho 28 a 33 28 a 34 
Bom Jardim de Minas 28 a 31 28 a 31 
Bom Jesus do Amparo 28 a 31 28 a 31 
Bom Repouso 28 a 31 28 a 31 
Bom Sucesso 28 a 31 28 a 31 
Bonfim 28 a 31 28 a 31 
Bonfinópolis de Minas 28 a 33 28 a 34 
Bonito de Minas 28 e 29 28 a 31 
Borda da Mata 28 a 31 28 a 31 
Botelhos 28 a 31 28 a 31 
Botumirim 28 e 29 28 a 34 
Brás Pires 28 a 31 28 a 31 
Brasilândia de Minas 28 a 33 28 a 34 
Brasília de Minas 28 e 29 28 a 34 
Brumadinho 28 a 31 28 a 31 
Buenópolis 28 a 33 28 a 34 
Bugre 32 e 33 28 a 34 
Buritis 29 a 33 28 a 34 
Buritizeiro 28 a 33 28 a 34 
Cabeceira Grande 29 a 33 29 a 34 
Cabo Verde 28 a 31 28 a 31 
Cachoeira da Prata 28 a 33 28 a 34 
Cachoeira de Minas 28 a 31 28 a 31 
Cachoeira de Pajeú  32 a 34 
Cachoeira Dourada 28 a 33 28 a 33 
Caetanópolis 28 a 33 28 a 34 
Cambuí 28 a 31 28 a 31 
Cambuquira 28 a 31 28 a 31 
Campanário 28 e 29 + 32 e 33 28 a 34 
Campanha 28 a 31 28 a 31 
Campestre 28 a 31 28 a 31 
Campina Verde 28 a 33 28 a 33 
Campo Azul 28 a 30 28 a 34 
Campo Belo 28 a 31 28 a 31 
Campo do Meio 28 a 31 28 a 31 
Campo Florido 28 a 34 28 a 34 
Campos Gerais 28 a 31 28 a 31 
Cana Verde 28 a 31 28 a 31 
Canápolis 28 a 33 28 a 33 
Candeias 28 a 31 28 a 31 
Cantagalo 28 e 29 28 a 34 
Capela Nova 28 a 31 28 a 31 
Capetinga 29 a 33 29 a 34 
Capim Branco 28 a 33 28 a 34 
Capinópolis 28 a 33 28 a 33 
Capitão Andrade 28 28 e 29 
Capitão Enéas 28 a 30 28 a 34 
Capitólio 28 a 33 28 a 34 
Caputira 28 a 33 28 a 34 
Caraí 29 e 30 28 a 34 
Caranaíba 28 a 31 28 a 31 
Carbonita 28 a 33 28 a 34 
Careaçu 28 a 31 28 a 31 
Carmésia 28 a 31 28 a 31 
Carmo da Cachoeira 28 a 31 28 a 31 
Carmo da Mata 28 a 31 28 a 31 
Carmo do Cajuru 28 a 31 28 a 31 
Carmo do Paranaíba 28 a 31 28 a 31 
Carmo do Rio Claro 28 a 31 28 a 31 
Carmópolis de Minas 28 a 31 28 a 31 
Carneirinho 28 a 33 28 a 33 
Carvalhópolis 28 a 31 28 a 31 
Cascalho Rico 29 a 33 29 a 34 
Cássia 29 a 33 29 a 34 
Catas Altas da Noruega 28 a 31 28 a 31 
Catuji 28 28 a 34 
Cedro do Abaeté 28 a 33 28 a 34 
Central de Minas  32 a 34 
Centralina 28 a 33 28 a 33 
Chalé 28 e 29 28 a 34 
Chapada Gaúcha 28 a 33 28 a 34 
Chiador 28 a 33 28 a 34 
Claraval 29 a 33 29 a 34 
Claro dos Poções 28 e 29 28 e 29 
Cláudio 28 a 31 28 a 31 
Coluna 28 a 30 28 a 31 
Comendador Gomes 28 a 33 28 a 33 
Comercinho 28 e 29 28 e 29 
Conceição da Aparecida 28 a 31 28 a 31 
Conceição da Barra de Minas 28 a 31 28 a 31 
Conceição das Alagoas 28 a 34 28 a 34 
Conceição das Pedras 28 a 31 28 a 31 
Conceição de Ipanema 28 ou 33 28 a 34 
Conceição do Mato Dentro 28 a 31 28 a 31 
Conceição do Pará 28 a 31 28 a 31 
Cônego Marinho 29 29 a 31 
Confins 28 a 31 29 e 30 
Congonhal 28 a 31 28 a 31 
Contagem 28 a 31 28 a 31 
Coqueiral 28 a 31 28 a 31 
Coração de Jesus 28 e 29 28 a 34 
Cordisburgo 28 a 33 28 a 34 
Cordislândia 28 a 31 28 a 31 
Corinto 28 a 33 28 a 34 
Coroaci 32 e 33 28 a 34 
Coromandel 29 e 33 29 a 34 
Coronel Murta 28 e 29 28 e 29 
Coronel Pacheco 28 a 33 28 a 34 
Córrego Danta 28 a 33 28 a 34 
Córrego Fundo 28 a 31 28 a 31 
Córrego Novo 28 a 33 28 a 34 
Couto de Magalhães de Minas 28 a 30 28 a 31 
Crisólita 29 a 33 29 a 34 
Cristais 28 a 31 28 a 31 
Cristália 28 e 29 28 a 30 
Cristina 28 a 31 28 a 31 
Crucilândia 28 a 31 28 a 31 
Cruzeiro da Fortaleza 28 a 31 28 a 31 
Cuparaque  32 a 34 
Curral de Dentro  33 e 34 
Curvelo 28 a 33 28 a 34 
Delfinópolis 29 a 33 29 a 34 
Descoberto 28 a 33 28 a 34 
Desterro do Melo 28 a 31 28 a 31 
Diogo de Vasconcelos 28 a 31 28 a 31 
Divinésia 28 a 33 28 a 34 
Divino das Laranjeiras  32 a 34 
Divinolândia de Minas 28 e 29 28 a 34 
Divisa Nova 28 a 31 28 a 31 
Dom Bosco 28 a 33 28 a 34 
Dom Cavati 32 e 33 32 e 33 
Dom Joaquim 28 a 31 28 a 31 
Dom Silvério 28 a 33 28 a 34 
Dona Euzébia 28 a 33 28 a 34 
Dores de Guanhães 28 a 31 28 a 31 
Dores do Indaiá 28 a 33 28 a 34 
Dores do Turvo 28 a 33 28 a 34 
Doresópolis 28 a 33 28 a 34 
Douradoquara 29 a 33 29 a 34 
Durandé 28 a 33 28 a 34 
Elói Mendes 28 a 31 28 a 31 
Engenheiro Caldas 28 e 29 28 a 34 
Engenheiro Navarro 28 a 30 28 a 34 
Entre Folhas 32 e 33 28 a 34 
Esmeraldas 28 a 31 28 a 31 
Espera Feliz 28 a 33 28 a 34 
Espinosa 29 e 30 29 a 32 
Espírito Sto do Dourado 28 a 31 28 a 31 
Estiva 28 a 31 28 a 31 
Estrela do Indaiá 28 a 33 28 a 34 
Estrela do Sul 29 a 33 29 a 34 
Ewbank da Câmara 28 a 31 28 a 31 
Fama 28 a 31 28 a 31 
Felício dos Santos 28 a 30 28 a 31 
Felixlândia 28 a 33 28 a 34 
Fernandes Tourinho 28 e 29 28 a 34 
Ferros 28 a 33 28 a 34 
Florestal 28 a 31 28 a 31 
Formiga 28 a 31 28 a 31 
Formoso 29 a 33 28 a 34 
Fortaleza de Minas 29 a 33 29 a 34 
Fortuna de Minas 28 a 33 28 a 34 
Francisco Dumont 28 e 29 28 a 34 
Francisco Sá 28 a 30 28 a 34 
Franciscópolis 28 a 33 28 a 34 
Frei Inocêncio 28 a 33 28 a 34 
Frei Lagonegro 28 a 33 28 a 34 
Fronteira 28 a 33 28 a 33 
Fruta de Leite 28 e 29 28 a 34 
Frutal 28 a 33 28 a 33 
Funilândia 28 a 33 28 a 34 
Glaucilândia 28 e 29 28 a 34 
Goiabeira  32 a 34 
Goiana 28 a 33 28 a 34 
Gonzaga 28 a 33 28 a 34 
Governador Valadares 28 28 a 34 
Grão Mogol 28 e 29 28 a 34 
Grupiara 29 a 33 29 a 34 
Guanhães 28 a 31 28 a 31 
Guapé 28 a 31 28 a 31 
Guaraciaba 28 a 33 28 a 34 
Guaraciama 28 ou 33 28 a 34 
Guaranésia 28 a 31 28 a 31 
Guarda-Mor 29 a 33 29 a 34 
Guaxupé 28 a 31 28 a 31 
Guimarânia 28 a 31 28 a 31 
Gurinhatã 28 a 33 28 a 33 
Heliodora 28 a 31 28 a 31 
Iapu 32 e 33 28 a 34 
Ibiaí 28 a 30 28 a 34 
Ibiá 28 a 31 28 a 31 
Ibiracatu 28 e 29 28 a 32 
Ibiraci 29 a 33 29 a 34 
Ibirité 28 a 31 28 a 31 
Ibituruna 28 a 31 28 a 31 
Icaraí de Minas 28 e 29 28 a 32 
Igarapé 28 a 31 28 a 31 
Igaratinga 28 a 31 28 a 31 
Iguatama 28 a 33 28 a 34 
Ijaci 28 a 31 28 a 31 
Ilicínea 28 a 31 28 a 31 
Imbé de Minas 32 e 33 28 a 34 
Indaiabira  29 ou 32 
Indianópolis 29 a 33 29 a 34 
Ingaí 28 a 31 28 a 31 
Inhaúma 28 a 33 28 a 34 
Inimutaba 28 a 33 28 a 34 
Ipaba 32 e 33 28 a 34 
Ipanema 28 e 29 28 a 34 
Ipiaçu 28 a 33 28 a 33 
Ipuiúna 28 a 31 28 a 31 
Iraí de Minas 29 a 33 29 a 34 
Itabira 28 a 31 28 a 31 
Itabirinha de Mantena  29 a 34 
Itacambira 28 a 33 28 a 34 
Itacarambi  29 e 30 
Itaguara 28 a 31 28 a 31 
Itaipé 28 a 33 28 a 34 
Itamarandiba 28 a 31 28 a 31 
Itamarati de Minas 28 a 33 28 a 34 
Itambacuri 28 a 33 28 a 34 
Itambé do Mato Dentro 28 a 31 28 a 31 
Itamogi 28 a 31 28 a 31 
Itanhomi 28 e 29 28 e 29 
Itaobim  29 a 34 
Itapagipe 28 a 33 28 a 33 
Itapecerica 28 a 31 28 a 31 
Itatiaiuçu 28 a 31 28 a 31 
Itaú de Minas 29 a 33 29 a 34 
Itaúna 28 a 31 28 a 31 
Itaverava 28 a 31 28 a 31 
Itinga 28 e 29 28 e 29 
Itueta  32 a 34 
Ituiutaba 28 a 33 28 a 33 
Itumirim 28 a 31 28 a 31 
Iturama 28 a 33 28 a 33 
Itutinga 28 a 31 28 a 31 
Jaboticatubas 28 a 33 28 a 34 
Jaguaraçu 28 a 33 28 a 34 
Jampruca 28 a 33 28 a 34 
Janaúba 29 e 30 29 a 34 
Januária 28 a 32 28 a 34 
Japaraíba 28 a 33 28 a 34 
Japonvar 28 e 29 28 a 32 
Jequeri 28 a 33 28 a 34 
Jequitaí 28 e 29 28 a 34 
Jequitibá 28 a 33 28 a 34 
Jesuânia 28 a 31 28 a 31 
Joaima  29 a 34 
Joanésia 28 a 33 28 a 34 
João Monlevade 28 a 31 28 a 31 
João Pinheiro 28 a 33 28 a 34 
Joaquim Felício 28 a 30 28 a 34 
José Raydan 28 a 33 28 a 34 
Josenopólis  28 
Juatuba 28 a 31 28 a 31 
Juramento 28 a 30 28 a 34 
Juruaia 28 a 31 28 a 31 
Juvenília 29 e 30 29 a 31 
Ladainha 28 a 33 28 a 34 
Lagamar 29 a 33 29 a 34 
Lagoa da Prata 28 a 33 28 a 34 
Lagoa dos Patos 28 a 30 28 a 34 
Lagoa Formosa 28 a 31 28 a 31 
Lagoa Grande 29 a 33 29 a 34 
Lagoa Santa 28 a 31 28 a 31 
Lajinha 28 a 33 28 a 34 
Lambari 28 a 31 28 a 31 
Lamim 28 a 31 28 a 31 
Lassance 28 a 33 28 a 34 
Lavras 28 a 31 28 a 31 
Leandro Ferreira 28 a 33 28 a 34 
Leme do Prado  28 
Limeira do Oeste 28 a 33 28 a 33 
Lontra 28 e 29 28 a 32 
Luislândia 28 e 29 28 a 34 
Luminárias 28 a 31 28 a 31 
Luz 28 a 33 28 a 34 
Machacalis 29 a 33 29 a 34 
Machado 28 a 31 28 a 31 
Malacacheta 28 a 33 28 a 34 
Mamonas 29 29 a 32 
Manga 29 29 a 31 
Mantena 32 e 33 29 a 34 
Maravilhas 28 a 31 28 a 31 
Marilac 32 e 33 28 a 34 
Mário Campos 28 a 31 28 a 31 
Maripá de Minas 28 a 33 28 a 34 
Marliéria 28 a 33 28 a 34 
Martinho Campos 28 a 33 28 a 34 
Martins Soares 28 a 33 28 a 34 
Materlândia 28 a 31 28 a 31 
Mateus Leme 28 a 31 28 a 31 
Mathias Lobato 28 ou 33 28 a 34 
Matias Barbosa 28 a 33 28 a 34 
Matias Cardoso 29 29 a 32 
Matipó 28 a 33 28 a 34 
Mato Verde 29 e 30 29 a 34 
Matozinhos 28 a 33 28 a 34 
Medeiros 28 a 33 28 a 34 
Mendes Pimentel  32 a 34 
Mercês 28 a 31 28 a 31 
Mesquita 28 a 33 28 a 34 
Mirabela 28 a 30 28 a 34 
Miraí 28 a 33 28 a 34 
Miravânia 29 e 30 29 a 32 
Moeda 28 a 31 28 a 31 
Moema 28 a 33 28 a 34 
Monsenhor Paulo 28 a 31 28 a 31 
Montalvânia 29 e 30 29 a 32 
Monte Alegre de Minas 28 a 33 28 a 33 
Monte Azul 29 29 a 32 
Monte Belo 28 a 31 28 a 31 
Monte Carmelo 29 s 33 29 s 34 
Monte Formoso  29 s 31 
Monte Santo de Minas 28 a 31 28 a 31 
Montes Claros 28 a 30 28 a 34 
Montezuma 29 e 30 29 a 32 
Morada Nova de Minas 28 a 33 28 a 34 
Morro da Garça 28 a 33 28 a 34 
Mutum 28 e 29 28 a 34 
Muzambinho 28 a 31 28 a 31 
Nacip Raydan 28 a 33 28 a 34 
Naque 32 e 33 28 a 34 
Natalândia 28 a 33 28 a 34 
Natércia 28 a 31 28 a 31 
Nazareno 28 a 31 28 a 31 
Nepomuceno 28 a 31 28 a 31 
Nova Belém 32 e 33 29 a 34 
Nova Módica 28 ou 33 28 a 34 
Nova Ponte 29 a 33 29 a 34 
Nova Resende 28 a 31 28 a 31 
Nova Serrana 28 a 31 28 a 31 
Nova União 28 a 31 28 a 31 
Novo Cruzeiro 29 a 33 28 a 34 
Novo Oriente de Minas 29 a 33 29 a 34 
Olhos-D'Água 28 a 33 28 a 34 
Olímpio Noronha 28 a 31 28 a 31 
Oliveira Fortes 28 s 31 28 s 31 
Onça de Pitangui 28 s 33 28 s 34 
Oratorios 28 a 33 28 a 34 
Orizania 28 a 33 28 a 34 
Ouro Verde de Minas 28 a 33 28 a 34 
Padre Carvalho  28 e 29 
Padre Paraíso 29 e 30 29 a 34 
Paineiras 28 a 33 28 a 34 
Pains 28 a 31 28 a 31 
Paiva 28 a 31 28 a 31 
Palma 28 a 33 28 a 34 
Palmópolis 32 e 33 29 a 34 
Papagaios 28 a 33 28 a 34 
Pará de Minas 28 a 31 28 a 31 
Paracatu 29 a 33 29 a 34 
Paraguaçu 28 a 31 28 a 31 
Paraopeba 28 a 33 28 a 34 
Passa Tempo 28 a 31 28 a 31 
Passabém 28 a 31 28 a 31 
Passos 29 a 33 29 a 34 
Patis 28 e 29 28 a 32 
Patos de Minas 29 a33 29 a 34 
Patrocínio 28 a 31 28 a 31 
Paula Cândido 28 a 33 28 a 34 
Paulistas 28 a31 28 a 31 
Pavão 28 a 33 28 a 34 
Peçanha 28 a 33 28 a 34 
Pedra Azul 32 e 33 29 a 34 
Pedra Bonita 28 a 33 28 a 34 
Pedra do Anta 28 a 33 28 a 34 
Pedra do Indaiá 28 a 31 28 a 31 
Pedralva 28 a 31 28 a 31 
Pedras de Maria da Cruz 29 29 e 30 
Pedrinópolis 29 a 33 29 a 34 
Pedro Leopoldo 28 a 31 28 a 31 
Pedro Teixeira 28 a 31 28 a 31 
Pequeri 28 a 33 28 a 34 
Pequi 28 a 31 28 a 31 
Perdigão 28 a 31 28 a 31 
Perdizes 29 a 34 29 a 34 
Periquito 28 e 29 28 a 34 
Pescador 32 e 33 28 a 34 
Piau 28 a 31 28 a 31 
Piedade de Caratinga 32 e 33 28 a 34 
Piedade de Ponte Nova 28 a 33 28 a 34 
Pimenta 28 a 33 28 a 34 
Pingo-d'Água 28 a 33 28 a 34 
Pintopólis 28 e 29 28 a 32 
Piracema 28 a 31 28 a 31 
Pirajuba 28 a 34 28 a 34 
Piranga 28 a 31 28 a 31 
Piranguinho 28 a 31 28 a 31 
Pirapetinga 28 a 33 28 a 34 
Pirapora 28 a 30 28 a 34 
Piraúba 28 a 33 28 a 34 
Piuí 28 a 33 28 a 34 
Planura 28 a 33 28 a 33 
Poço Fundo 28 a 31 28 a 31 
Pocrane 28 e 29 28 a 34 
Pompéu 28 a 33 28 a 34 
Ponte Nova 28 a 33 28 a 34 
Ponto Chique 28 a 30 28 a 34 
Ponto dos Volantes  29 e 30 
Porteirinha 28 a 30 29 a 34 
Porto Firme 28 a 33 28 a 34 
Poté 28 a 33 28 a 34 
Pouso Alegre 28 a 31 28 a 31 
Prados 28 a 31 28 a 31 
Prata 28 a 33 28 a 33 
Pratápolis 29 a 33 29 a 34 
Pratinha 28 a 31 28 a 31 
Presidente Olegário 29 a 33 29 a 34 
Prudente de Morais 28 a 33 28 a 34 
Quartel Geral 28 a 33 28 a 34 
Raposos 28 a 31 28 a 31 
Raul Soares 28 a 33 28 a 34 
Recreio 28 a 33 28 a 34 
Reduto 28 a 33 28 a 34 
Resplendor  32 a 34 
Riachinho 28 a 33 28 a 37 
Ribeirão das Neves 28 a 31 28 a 31 
Ribeirão Vermelho 28 a 31 28 a 31 
Rio Casca 28 a 33 28 a 34 
Rio do Prado 32 e 33 29 a 34 
Rio Doce 28 a 33 28 a 34 
Rio Manso 28 a 31 28 a 31 
Rio Paranaíba 28 a 31 28 a 31 
Rio Pardo de Minas 28 28 a 34 
Rio Piracicaba 28 a 33 28 a 31 
Rio Pomba 28 a 33 28 a 34 
Rio Vermelho 28 a 31 28 a 31 
Rochedo de Minas 28 a 33 28 a 34 
Rodeiro 28 a 33 28 a 34 
Romaria 29 a 33 29 a 34 
Rosário da Limeira 28 a 33 28 a 34 
Rubelita 29 e 30 29 e 30 
Sabará 28 a 31 28 a 31 
Sabinópolis 28 a 31 28 a 31 
Sacramento 29 a 33 29 a 34 
Salinas 29 e 30 29 e 30 
Santa Bárbara 28 a 31 28 a 31 
Santa Bárbara do Leste 28 e 29 + 32 e 33 28 a 34 
Santa Bárbara do Tugúrio 28 a 31 28 a 31 
Santa Cruz de Salinas  29 e 30 
Santa Efigênia de Minas 28 e 29 28 a 34 
Santa Fé de Minas 28 a 33 28 a 34 
Santa Helena de Minas 29 e 30 29 a 34 
Santa Juliana 29 a 33 29 a 34 
Santa Luzia 28 a 31 28 a 31 
Santa Margarida 28 a 33 28 a 34 
Santa Maria de Itabira 28 a 33 28 a 34 
Santa Maria do Suaçuí 28 e 29 + 32 e 33 28 a 34 
Santa Rita de Minas 32 e 33 28 a 34 
Santa Rita do Ibitipoca 28 a 31 28 a 31 
Santa Rosa da Serra 28 a 31 28 a 31 
Santa Vitória 28 a 33 28 a 33 
Santana da Vargem 28 a 31 28 a 31 
Santana de Cataguases 28 a 33 28 a 34 
Santana de Pirapama 28 a 33 28 a 34 
Santana do Jacaré 28 a 31 28 a 31 
Santana do Manhuaçu 28 a 33 28 a 34 
Santana do Paraíso 32 e 33 28 a 34 
Santana do Riacho 28 a 33 28 a 34 
Santana dos Montes 28 a 31 28 a 31 
Santo Antônio do Amparo 28 a 31 28 a 31 
Santo Antônio do Aventureiro 28 a 33 28 a 34 
Santo Antônio do Monte 28 a 31 28 a 31 
Santo Antônio do Retiro 29 29 a 34 
Santo Antônio do Rio Abaixo 28 a 31 28 a 31 
Santo Hipólito 28 a 33 28 a 34 
Santos Dumont 28 a 31 28 a 31 
São Domingos das Dores 32 e 33 28 a 34 
São Domingos do Prata 28 a 33 28 a 34 
São Félix de Minas 33 32 a 34 
São Francisco 28 e 29 28 a 31 
São Francisco de Sales 28 a 33 28 a 33 
São Geraldo da Piedade 28 e 29  28 e 29 
São Geraldo do Baixio  32 a 34 
São Gonçalo do Abaeté 29 a 33 29 a 34 
São Gonçalo do Pará 28 a 31 28 a 31 
São Gonçalo do Rio Abaixo 28 a 31 28 a 31 
São Gonçalo do Rio Preto 28 a 30 28 a 31 
São Gonçalo do Sapucaí 28 a 31 28 a 31 
São Gotardo 28 a 31 28 a 31 
São João Batista do Glória 29 a 33 29 a 34 
São João da Lagoa 28 e 29 28 a 34 
São João da Mata 28 a 31 28 a 31 
São João da Ponte 28 e 29 28 a 34 
São João das Missões  29 e 30 
São João do Manteninha 33 32 a 34 
São João do Oriente 32 e 33 28 a 34 
São João do Pacuí 28 e 29 28 a 33 
São Joaquim de Bicas 28 a 31 28 a 31 
São José da Barra 28 a 31 28 a 31 
São José da Lapa 28 a 31 28 a 31 
São José da Safira 28 a 33 28 a 34 
São José da Varginha 28 a 31 28 a 31 
São José do Alegre 28 a 31 28 a 31 
São José do Divino 28 a 33 28 a 34 
São José do Goiabal 28 a 33 28 a 34 
São José do Jacuri 28 a 33 28 a 34 
São José do Mantimento 33 28 a 34 
São Miguel do Anta 28 a 33 28 a 34 
São Pedro da União 28 a 31 28 a 31 
São Pedro do Suaçui 28 e 29 28 a 34 
São Pedro dos Ferros 28 a 33 28 a 34 
São Roque de Minas 29 a 33 29 a 34 
São Sebastião da Bela Vista 28 a 31 28 a 31 
São Sebastião da Vargem Alegre 28 a 33 28 a 34 
São Sebastião do Maranhão 28 a 33 28 a 34 
São Sebastião do Oeste 28 a 31 28 a 31 
São Sebastião do Paraíso 29 a 33 29 a 34 
São Sebastião do Rio Preto 28 a 31 28 a 31 
São Tiago 28 a 31 28 a 31 
São Tomás de Aquino 29 a 33 29 a 34 
Sardoá 33 28 a 34 
Sarzedo 28 a 31 28 a 31 
Sem-Peixe 28 a 33 28 a 34 
Senador Cortes 32 e 33 28 a 34 
Senador Firmino 28 a 31 28 a 31 
Senador José Bento 28 a 31 28 a 31 
Senador Modestino Gonçalves 28 a 30 28 a 31 
Senhora de Oliveira 28 a 31 28 a 31 
Senhora do Porto 28 a 31 28 a 31 
Sericita 28 a 33 28 a 34 
Serra da Saudade 28 a 33 28 a 34 
Serra do Salitre 28 a 31 28 a 31 
Serra dos Aimorés 29 a 33 29 a 34 
Serrania 28 a 31 28 a 31 
Serranópolis de Minas 28 e 29 28 a 34 
Serro 28 a 31 28 a 31 
Sete Lagoas 28 a 31 28 a 31 
Silveirânia 28 a 33 28 a 33 
Silvianópolis 28 a 31 28 a 31 
Sobrália 32 e 33 28 a 34 
Taiobeiras 29 e 30 32 a 34 
Taparuba 28 e 29 28 a 34 
Tapira 29 a 34 29 a 34 
Tapiraí 28 a 33 28 a 34 
Taquaraçu de Minas 28 a 31 28 a 31 
Tarumirim 33 28 a 34 
Teixeiras 28 a 33 28 a 34 
Teófilo Otoni 28 a 33 28 a 34 
Timóteo 28 a 33 28 a 34 
Tiros 28 a 31 28 a 31 
Tocos do Moji 28 a 31 28 a 31 
Três Corações 28 a 31 28 a 31 
Três Marias 28 a 33 28 a 34 
Três Pontas 28 a 31 28 a 31 
Tumiritinga 28 e 29 28 a 34 
Tupaciguara 28 a 33 28 a 33 
Turvolândia 28 a 31 28 a 31 
Ubaí 28 a 30 28 a 34 
Uberaba 29 a 34 29 a 34 
Uberlândia 29 a 34 29 a 34 
Umburatiba 29 a 33 29 a 34 
Unaí 29 a 33 29 a 34 
União de Minas 28 a 33 28 a 33 
Uruana de Minas 28 a 33 28 a 33 
Urucânia 28 a 33 28 a 34 
Urucuia 28 a 33 28 a 34 
Vargem Bonita 28 a 33 28 a 34 
Varginha 28 a 31 28 a 31 
Varjão de Minas 29 a 33 29 a 34 
Várzea da Palma 28 a 30 28 a 34 
Varzelândia 29 e 30 29 a 32 
Vazante 29 a 33 29 a 34 
Veríssimo 28 a 34 28 a 34 
Vermelho Novo 28 a 33 28 a 34 
Vespasiano 28 a 31 28 a 31 
Virgem da Lapa 28 e 29 28 a 30 
Virginópolis 28 a 33 28 a 34 
Virgolândia 28 e 29 28 a 34 
Visconde do Rio Branco 28 a 33 28 a 34 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos dos cultivares, bem como a relação das principais doenças e pragas com método difundido de controle, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043- 900 - Brasília - DF e no site www.agricultura.gov.br.