Portaria MP/MF nº 125 de 14/08/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2003

Amplia os limites de que tratam os Anexos I e II do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, na sua redação atual, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.

Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, alterado pelo Decreto nº 4.708, de 28 de maio de 2003, resolvem:

Art. 1º Ampliar os limites de que tratam os Anexos I e II do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, na sua redação atual, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA

Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANTONIO PALOCCI FILHO

Ministro de Estado da Fazenda

ANEXO I
ACRÉSCIMO AOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO I DO DECRETO Nº 4.591, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2003, E SUAS ALTERAÇÕES)

R$ Mil

ÓRGÃO E/OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ATIVIDADES + OPERAÇÕES ESPECIAIS TOTAL 
LIMITE AUTORIZADO LIMITE AUTORIZADO 
ATÉ AGO ATÉ DEZ ATÉ AGO ATÉ DEZ 
20101 GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 1.821 1.821 1.821 1.821 
20114 ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO 4.700 4.700 4.700 4.700 
TOTAL 6.521 6.521 6.521 6.521 

Fontes: 100, 111, 112, 118, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 146, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 172, 180, 185, 246, 247, 249, 280, 293, 900, 951, 985, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO II
ACRÉSCIMO AOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO II DO DECRETO Nº 4.591, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2003, E SUAS ALTERAÇÕES)

R$ Mil

ÓRGÃO E/OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ATIVIDADES + OPERAÇÕES ESPECIAIS TOTAL 
LIMITE AUTORIZADO LIMITE AUTORIZADO 
ATÉ AGO ATÉ DEZ ATÉ AGO ATÉ DEZ 
20101 GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 3.742 3.742 3.742 3.742 
TOTAL 3.742 3.742 3.742 3.742 

Fontes: 113, 150, 174, 175, 176, 181, 186, 250, 281, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.