Portaria MS nº 1.249 de 30/05/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 31 mai 2011

Habilita Municípios a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Médica Estadual do Rio Grande do Sul.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.957/GM/MS, de 25 de novembro de 2009, que habilita Municípios e define o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Estadual do Rio Grande do Sul; e

Considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 08 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192,

Resolve:

Art. 1º Habilitar Municípios a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Médica Estadual do Rio Grande do Sul, conforme especificado no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito no Anexo a esta Portaria, para os respectivos Fundos Municipais de Saúde.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município para repasse Unidade de Suporte Básico CHASSI PLACA Competência a partir de: Valor de repasse mensal Valor do Repasse Anual 
Arroio do Tigre 01 93W245G34A2053602 IQW0153 Fevereiro/2011 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00 
Camaquã 01 93YADCUH6BJ521256 IRM5336 Fevereiro/2011 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00 
Cristal 01 93W245G34A2052885 IQW0421 Fevereiro/2011 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00 
Faxinal do Soturno 01 93W245G34B2053060 IQW0141 Janeiro/2011 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00 
Guaporé 01 93W245G34B2055679 IRO3621 Março/2011 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00 
Lavras do Sul 01 93W245G34B2056201 IRO3624 Março/2011 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00 
Planalto 01 93W245G34A2052778 IQW0282 Fevereiro/2011 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00 
Santana da Boa Vista 01 93W245G34A2049766 IQT4167 Janeiro/2011 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00 
São Borja 01 93W245G34A2053860 IQT3286 Janeiro/2011 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00 
Sarandi 01 93W245G34A2050066 IQT3411 Janeiro/2011 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00 
Tapejara 01 93W245G34B2053675 IQW0377 Janeiro/2011 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00 
TOTAL R$ 137.500,00 R$ 1.650.000,00