Portaria SUTRI nº 1248 DE 10/02/2023

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 11 fev 2023

Altera a Portaria Sutri nº 1.233, de 21 de dezembro de 2022, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.233 , de 21 de dezembro de 2022, fica acrescido dos subitens 22.1.216, 22.1.217 e 23.1.68, com a seguinte redação:

"

(.....) (.....) (.....) (.....)
22.1.216 rouge Bier Chopp de vinho vidro de 521 a 670 ml 11,00
22.1.217 rouge Bier Chopp de vinho lata 473ml 8,00
(.....) (.....) (.....) (.....)
23.1.68 Life Seltzer (todos os sabores) lata de 271 a 360 ml 7,00
(.....) (.....) (.....) (.....)

"

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 15 de fevereiro de 2023.

Belo Horizonte, aos 10 de fevereiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação