Portaria SUTRI nº 1248 DE 10/02/2023
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 11 fev 2023
Altera a Portaria Sutri nº 1.233, de 21 de dezembro de 2022, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.233 , de 21 de dezembro de 2022, fica acrescido dos subitens 22.1.216, 22.1.217 e 23.1.68, com a seguinte redação:
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(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
22.1.216 | rouge Bier Chopp de vinho | vidro de 521 a 670 ml | 11,00 |
22.1.217 | rouge Bier Chopp de vinho | lata 473ml | 8,00 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
23.1.68 | Life Seltzer (todos os sabores) | lata de 271 a 360 ml | 7,00 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
"
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 15 de fevereiro de 2023.
Belo Horizonte, aos 10 de fevereiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação