Portaria MS nº 1.248 de 12/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jun 2009

Homologa Municípios ao "Projeto Olhar Brasil".

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial MS/MEC nº 15, de 24 de abril de 2007, que institui o "Projeto Olhar Brasil" que tem como objetivo identificar e corrigir problemas visuais relacionados à refração, visando reduzir as taxas de evasão escolar e facilitar o acesso da população à consulta oftalmológica e a aquisição de óculos;

Considerando a Portaria nº 33/SAS/MS, de 23 de janeiro de 2008, que estabelece os critérios para adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao "Projeto Olhar Brasil"; e

Considerando as deliberações das Comissões Intergestores Bipartite dos respectivos Estados, as quais aprovam o Projeto Olhar Brasil relativo aos Municípios,

Resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto Olhar Brasil dos Municípios discriminados no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite descrito no Anexo a esta Portaria para cada Município, que serão destinados ao custeio exclusivo dos procedimentos referentes ao Projeto Olhar Brasil, previstos no Anexo III da Portaria nº 33/SAS/MS, de 23 de janeiro de 2008.

Art. 3º Estabelecer que os recursos sejam disponibilizados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ao respectivo Município, de acordo com a produção apurada nos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 4º Definir que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o respectivo Fundo Municipal de Saúde.

§ 2º Os repasses financeiros serão efetuados de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a contar de junho de 2009.

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI

ANEXO
PROJETO OLHAR BRASIL

UF 
Código do Município 
Município Executor 
Valor do Projeto 
Resolução CIB nº 
(R$ 1,00) 
SP 
353950 
Pitangueiras 
18.198,66 
75/2008 

UF Código do Município Município Executor Valor do Projeto Resolução CIB nº 
(R$ 1,00) 
SP 353950 Pitangueiras 18.198,66 75/2008 
CE 231270 Senador Pompeu 17.882,25 157/2008 
CE 231050 Pedra Branca 40.623,68 318/2008 
CE 230200 Barro 23.627,04 19/2009 
CE 230640 Itapipoca 75.127,10 17/2009 
CE 230710 Jardim 25.903,58 13/2009 

UF Código do Município Município Executor Valor do Projeto Resolução CIB nº 
   (R$ 1,00)  
GO 520110 Anápolis 133.844,88 002/2009 
GO 520140 Aparecida de Goiânia 270.243,01 139/2008 
GO 520330 Bela Vista de Goiás Municípios Participantes do Projeto de Aparecida de Goiânia 
GO 520350 Bom Jesus de Goiás 
GO 520735 Edealina 
GO 520920 Guapó 
GO 520970 Hidrolândia 
GO 521080 Itajá 
GO 521210 Joviânia 
GO 521440 Nazário 
GO 521550 Ouvidor 
GO 521710 Piracanjuba 
GO 521740 Pires do Rio 
GO 521839 Professor Jamil 
GO 521850 Quirinópolis 
GO 521930 Santa Helena de Goiás 
GO 522020 São Miguel do Araguaia 
GO 522130 Três Ranchos 
GO 522155 Turvelândia 
GO 522205 Vicentinópolis