Portaria SUTRI nº 1247 DE 10/02/2023

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 11 fev 2023

Altera a Portaria Sutri nº 1.236, de 21 de dezembro de 2022, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria Sutri nº 1.236 , de 21 de dezembro de 2022, fica acrescido dos itens 703 a 706, com a seguinte redação:

"

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
703 PET PD 200ml Mantiqueira (todos os sabores)/Zero 37 1,50
704 PET PD 237 a 290ml Grapette 48 1,75
705 PET PD 237 a 290ml Guaraná San Michel 48 1,39
706 PET PD 2000ml Guaraná San Michel 48 3,99

".

Art. 2º O Anexo III da Portaria Sutri nº 1.236 , de 21 de dezembro de 2022, fica acrescido dos itens 280 a 283, com a seguinte redação:

"

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
280 Lata 473 a 500ml Jet Power Energy Drink (Tradicional) 149 3,30
281 Lata 473 a 500ml Jet Power Energy Drink (Mango) 149 3,39
282 PET PD 2000ml Jet Power Energy Drink (Tradicional) 149 5,20
283 PET PD 2000ml All Black Energy Drink 149 4,00

".

Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 15 de fevereiro de 2023.

Belo Horizonte, aos 10 de fevereiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação