Portaria SE/MS nº 1.247 de 23/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2011

Promove em consonância ao estabelecido no inciso II, do art. 55, da Lei nº 12.309 de 2010 (LDO 2011) , a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 12.381 de 2011 .

A Secretária Executiva do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 1º, da Portaria GM/MS nº 731, de 11 de abril de 2011, e

Considerando a necessidade de ajustar as dotações orçamentárias do Fundo Nacional de Saúde, acrescidas ou incluídas pelo Congresso Nacional, com vistas a celebração de convênios com Estados, Municípios e Entidades Privadas, bem como reforçar dotações aplicadas diretamente; e

Considerando as informações e justificativas constantes do processo nº 25000.225261/2011-22,

Resolve:

Art. 1º Promover na forma do anexo a esta Portaria, em consonância ao estabelecido no inciso II, do art. 55, da Lei nº 12.309, de 09.08.2010 (LDO 2011), a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 12.381, de 09.02.2011 .

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA APARECIDA DO AMARAL

ANEXO

            Seguridade Social  
            R$ 1,00  
CÓDIGO   IDOC   CE   GR   MOD   FTE   VALOR  
ACRÉSCIMO  REDUÇÃO 
36000            7.091.847  7.091.847 
36901            7.091.847  7.091.847 
10.301.1214.8581            4.014.047  4.014.047 
10.301.1214.8581.0025            172.829  172.829 
  9999  40  151    172.829 
  9999  41  151  172.829   
10.301.1214.8581.0031            238.164  238.164 
  9999  40  151    238.164 
  9999  41  151  238.164   
10.301.1214.8581.0033            288.238  288.238 
  9999  40  151    288.238 
  9999  41  151  288.238   
10.301.1214.8581.0035            1.636.648  1.636.648 
  9999  40  151    1.636.648 
  9999  41  151  1.636.648   
10.301.1214.8581.0041            492.748  492.748 
  9999  40  151    492.748 
  9999  41  151  492.748   
10.301.1214.8581.0042            189.200  189.200 
  9999  40  151    189.200 
  9999  41  151  189.200   
10.301.1214.8581.0043            866.220  866.220 
  9999  40  151    866.220 
  9999  41  151  866.220   
10.301.1214.8581.0272            130.000  130.000 
  9999  40  151    130.000 
  9999  41  151  130.000   
10.302.1220.8535            3.077.800  3.077.800 
10.302.1220.8535.0894            3.077.800  3.077.800 
  9999  30  151    3.077.800 
  9999  31  151  3.077.800