Portaria SE/MS nº 1.247 de 23/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2011

Promove em consonância ao estabelecido no inciso II, do art. 55, da Lei nº 12.309 de 2010 (LDO 2011) , a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 12.381 de 2011 .

A Secretária Executiva do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 1º, da Portaria GM/MS nº 731, de 11 de abril de 2011, e

Considerando a necessidade de ajustar as dotações orçamentárias do Fundo Nacional de Saúde, acrescidas ou incluídas pelo Congresso Nacional, com vistas a celebração de convênios com Estados, Municípios e Entidades Privadas, bem como reforçar dotações aplicadas diretamente; e

Considerando as informações e justificativas constantes do processo nº 25000.225261/2011-22,

Resolve:

Art. 1º Promover na forma do anexo a esta Portaria, em consonância ao estabelecido no inciso II, do art. 55, da Lei nº 12.309, de 09.08.2010 (LDO 2011), a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 12.381, de 09.02.2011 .

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA APARECIDA DO AMARAL

ANEXO

            Seguridade Social  
            R$ 1,00  
CÓDIGO   IDOC   CE   GR   MOD   FTE   VALOR  
ACRÉSCIMO  REDUÇÃO 
36000            7.091.847  7.091.847 
36901            7.091.847  7.091.847 
10.301.1214.8581            4.014.047  4.014.047 
10.301.1214.8581.0025            172.829  172.829 
  9999  4  4  40  151    172.829 
  9999  4  4  41  151  172.829   
10.301.1214.8581.0031            238.164  238.164 
  9999  4  4  40  151    238.164 
  9999  4  4  41  151  238.164   
10.301.1214.8581.0033            288.238  288.238 
  9999  4  4  40  151    288.238 
  9999  4  4  41  151  288.238   
10.301.1214.8581.0035            1.636.648  1.636.648 
  9999  4  4  40  151    1.636.648 
  9999  4  4  41  151  1.636.648   
10.301.1214.8581.0041            492.748  492.748 
  9999  4  4  40  151    492.748 
  9999  4  4  41  151  492.748   
10.301.1214.8581.0042            189.200  189.200 
  9999  4  4  40  151    189.200 
  9999  4  4  41  151  189.200   
10.301.1214.8581.0043            866.220  866.220 
  9999  4  4  40  151    866.220 
  9999  4  4  41  151  866.220   
10.301.1214.8581.0272            130.000  130.000 
  9999  4  4  40  151    130.000 
  9999  4  4  41  151  130.000   
10.302.1220.8535            3.077.800  3.077.800 
10.302.1220.8535.0894            3.077.800  3.077.800 
  9999  4  4  30  151    3.077.800 
  9999  4  4  31  151  3.077.800