Portaria SUTRI nº 1246 DE 31/01/2023
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 01 fev 2023
Altera a Portaria Sutri nº 903, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos ou de caminhões e ônibus e de industrial sistemista ou ferramentista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 603 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo III da Portaria Sutri nº 903 , de 26 de dezembro de 2019, fica acrescido do item 61, com a seguinte redação:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
61 | Aethra Sistemas Automotivos S.A. | 067.789134.11-16 | 01.02.2023 | 31.07.2023 |
".
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2023.
Belo Horizonte, aos 31 janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação