Portaria MS nº 1.246 de 21/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 24 mai 2010

Define recursos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal.

A Ministra de Estado da Saúde, Interina, no uso de suas atribuições, e

Considerando as Portarias nº 599/GM e nº 600/GM, de 23 de março de 2006 , que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo I, CEO Tipo II e CEO Tipo III;

Considerando a Portaria nº 283/GM, de 22 de fevereiro de 2005 , que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para CEO em fase de implantação;

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Básica - Coordenação Nacional de Saúde Bucal, constante do processo de credenciamento/habilitação desses serviços; e

Considerando a Portaria nº 247/SAS/MS, de 19 de maio de 2010 , que habilita Centros de Especialidades Odontológicas - CEO a receberem os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal,

Resolve:

Art. 1º Definir, na forma do Anexo I a esta Portaria, os recursos financeiros destinados à implantação e ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas - CEO.

Art. 2º Definir, na forma do Anexo II a esta Portaria, os recursos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas - CEO.

Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas na Portaria nº 599/GM, de 23 de março de 2006 , pelos Municípios pleiteantes, implica, a qualquer tempo, o descredenciamento da Unidade de Saúde.

Art. 3º Definir, na forma do Anexo III a esta Portaria, os recursos financeiros destinados à implantação dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas - CEO.

Art. 4º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal e do recurso de antecipação do incentivo para o Fundo Estadual de Saúde e/ou Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8934 - Atenção Especializada em Saúde Bucal.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2010.

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI

ANEXO I

UF   CÓD. M.   MUNICÍPIO   CÓDIGO NO CNES   TIPO DE REPASSE   CLASSIFICAÇÃO  INCENTIVOS (R$)  
CEO TIPO  IMPLANTAÇÃO  CUSTEIO MENSAL 
AL  2700300  Arapiraca  6288197  Municipal  II  50.000,00  8.800,00 
MG  3118304  Conselheiro Lafaiete  3149641  Municipal  II  50.000,00  8.800,00 
PR  4119608  Pitanga  6415377  Municipal  40.000,00  6.600,00 
SP  3550308  São Paulo - SubPrefeitura M' Boi Mirim  2788454  Municipal  II  50.000,00  8.800,00 

ANEXO II

UF   CÓD. M.   MUNICÍPIO   CÓDIGO NO CNES   TIPO DE REPASSE   CLASSIFICAÇÃO  INCENTIVOS (R$) 
CEO TIPO  CUSTEIO MENSAL 
CE  2303709  Caucaia  5278406  Municipal  II  8.800,00 
SP  3550308  São Paulo - CEO USP  2091453  Municipal  III  15.400,00 

ANEXO III

UF   CÓD. M.   MUNICÍPIO   CÓDIGO VERIFICADOR   NOME FANTASIA DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE   TIPO DE REPASSE   CLASSIFICAÇÃO  INCENTIVOS (R$)  
CEO TIPO   IMPLANTAÇÃO 
MG  3137601   Lagoa Santa   XX 000664   Lagoa Santa XX 000664   Municipal   I   40.000,00  
MS  5001904   Bataguaçu  XX 000665   Bataguaçu XX 000665  Municipal  I   40.000,00  
PA  1501725   Brasil Novo   XX 000666   Brasil Novo XX 000666   Municipal   I   40.000,00  
PB  2503001   Caaporã   XX 000667   Caaporã XX 000667   Municipal   I   40.000,00  
PB  2505105   Cuité   XX 000668   Cuité XX 000668   Municipal   I   40.000,00  
PB  2515302   Sapé   XX 000669   Sapé XX 000669   Municipal   I   40.000,00  
PE  2614857   Tamandaré  XX 000670   Tamandaré XX 000670   Municipal   I   40.000,00  
PR  4128005   Ubiratã   XX 000671   Ubiratã XX 000671   Municipal   I   40.000,00  
RS  4312708   Nonoai   XX 000672   Nonoai XX 000672   Municipal   I   40.000,00  
SP  3540606   Porto Feliz   XX 000673   Porto Feliz XX 000673   Municipal   I   40.000,00  
SP  3541901   Queluz   XX 000674   Queluz XX 000674   Municipal   I   40.000,00  
SP  3542602   Registro   XX 000675   Registro XX 000675   Municipal   I   40.000,00  
SP  3550308   São Paulo - Sub-Prefeitura São Miguel Paulista  XX 000676   São Paulo - Sub-Prefeitura São Miguel Paulista XX 000676   Municipal   I   40.000,00  

Republicado por ter saído, com incorreção no DOU nº 97, de 24 de maio de 2010, Seção 1, pg. 49, com incorreção no original.