Portaria AGU nº 1.246 de 29/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 2008

Determina que o Núcleo de Assessoramento Jurídico em Goiânia/GO, em caráter temporário e emergencial, atue em colaboração com o Núcleo de Assessoramento Jurídico em Palmas/TO, no assessoramento jurídico aos órgãos e autoridades da Administração Federal direta sediados no Estado do Tocantins.

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 6.120, de 29 de maio de 2007, c/c o Decreto de 10 de abril de 2007, do Presidente da República, e o que consta do Processo nº 00438.000126/2008-18,

Resolve

DETERMINAR que o Núcleo de Assessoramento Jurídico em Goiânia/GO, em caráter temporário e emergencial, atue em colaboração com o Núcleo de Assessoramento Jurídico em Palmas/TO, no assessoramento jurídico aos órgãos e autoridades da Administração Federal direta sediados no Estado do Tocantins, pelo prazo de 90 (noventa) dias.

EVANDRO COSTA GAMA