Portaria MIN nº 1.246 de 12/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Campinas do Sul - RS.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e

Considerando o Decreto nº 402, de 12 de abril de 2008, do Município de Campinas do Sul, devidamente homologado pelo Decreto nº 45.652, de 12 de maio de 2008, do Estado do Rio Grande do Sul, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001703/2008-78, Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de granizos, a situação de emergência, no Município de Campinas do Sul, em todo o município, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 12 de abril de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA