Portaria MS nº 1.246 de 28/07/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jul 2005

Define os recursos que serão repassados aos estados e ao Distrito Federal, a título de co-financiamento, para aquisição e distribuição de Medicamentos Excepcionais constantes do Grupo 36 - Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Portaria nº 1.481/GM, de 28 de dezembro de 1999, que estabelece, em seu art. 1º, que a totalidade dos recursos do Ministério da Saúde destinadas ao co-financiamento dos Medicamentos Excepcionais constantes da tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - (SIA/SUS) seja incluída no Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) e por ele disponibilizada, conforme programação por unidade da Federação, e que determina, em seu art. 3º, a realização de encontros de contas trimestrais dos recursos repassados;

Considerando as Portarias nº 1.318/GM, de 23 de julho de 2002, e nº 921/SAS, de 22 de novembro de 2002, que definiram a forma e a redação para o Grupo 36 - Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - (SIA/SUS); e

Considerando as dificuldades, apontadas por alguns estados, em cumprir o prazo definido na Portaria nº 443/SAS, de 16 de agosto de 2004, que estabelece o cadastramento, por meio do Cartão Nacional de Saúde, dos usuários do Sistema Único Saúde (SUS) que fazem uso de Medicamentos Excepcionais, resolve:

Art. 1º Definir os recursos que serão repassados aos estados e ao Distrito Federal, a título de co-financiamento, referentes às competências de julho, agosto e setembro de 2005, para aquisição e distribuição de Medicamentos Excepcionais constantes do Grupo 36 - Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde (SIA/SUS), conforme demonstrativo Anexo I.

Parágrafo único. Os recursos foram estabelecidos considerando- se a média dos valores aprovados nos meses de março, abril e maio de 2005.

Art. 2º Definir os valores financeiros que serão descontados dos estados e do Distrito Federal, nas competências julho, agosto e setembro de 2005, referentes aos quantitativos dos medicamentos Imiglucerase 200UI e Imunoglobulina 5mg adquiridos e distribuídos pela União, conforme demonstrativo (Anexo I).

Art. 3º Serão aplicados ajustes nos valores, conforme demonstrado no Anexo II, decorrentes de diferenças de repasse apuradas a partir do estabelecido no § 3º do art. 1º, da Portaria nº 244/GM, de 17 de fevereiro de 2005, segundo os critérios que se seguem.

§ 1º O valor total de ajuste a ser efetivado nos tetos de repasse dos estados foi apurado determinando-se a diferença entre os valores efetivamente repassados nas competências janeiro, fevereiro e março de 2005 e os valores efetivamente apurados no faturamento apresentado no referido período de competência.

§ 2º O valor do ajuste mensal foi calculado de modo a não ser maior do que 20% do valor do teto, conforme acordado com o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS).

§ 3º Para os Estados do Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco e Rio Grande do Sul o valor do ajuste mensal é 1/3 do valor total, uma vez que este é inferior a 20% do valor do teto.

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.303.1293.4705 - Assistência financeira para aquisição e distribuição de medicamentos excepcionais.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SARAIVA FELIPE

ANEXO I
RECURSOS DESTINADOS AO CO-FINANCIAMENTO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS CONSTANTES NO GRUPO 36 - MEDICAMENTOS DA TABELA DESCRITIVA DO SIA/SUS COMPETÊNCIA: JULHO, AGOSTO e SETEMBRO - 2005
CONSIDERANDO O DESCONTO REFERENTE À AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DOS MEDICAMENTOS IMIGLUCERASE 200 UI E IMUNOGLOBULINA 5MG

Unidade da Federação Desconto Mensal Imiglucerase Desconto Mensal Imunoglobulina Desconto Mensal Total Valor Mensal Líquido Jul-Set/2005 (sem ajuste)
Acre 229.229,12 0,00 2.741,34 2.741,34 226.487,78 
Alagoas 911.056,04 207.902,36 34.137,40 242.039,76 669.016,28 
Amapá 73.902,98 20.477,38 0,00 20.477,38 53.425,60 
Amazonas 682.514,64 130.300,62 0,00 130.300,62 552.214,02 
Bahia 2.550.495,59 172.096,06 20.689,33 192.785,39 2.357.710,20 
Ceará 3.339.911,41 459.464,70 34.137,40 493.602,10 2.846.309,31 
Distrito Federal 1.735.949,35 301.314,44 46.551,00 347.865,44 1.388.083,91 
Espírito Santo 2.245.528,15 110.999,33 0,00 110.999,33 2.134.528,82 
Goiás 2.566.157,59 0,00 69.826,50 69.826,50 2.496.331,09 
Maranhão 701.285,42 225.992,25 31.034,00 257.026,25 444.259,17 
Mato Grosso 1.491.871,39 241.603,85 0,00 241.603,85 1.250.267,54 
Mato Grosso do Sul 1.330.321,32 71.186,42 0,00 71.186,42 1.259.134,90 
Minas Gerais 9.916.692,41 1.220.430,94 0,00 1.220.430,94 8.696.261,47 
Pará 947.589,80 169.081,63 0,00 169.081,63 778.508,17 
Paraíba 1.446.195,98 76.691,06 23.275,50 99.966,56 1.346.229,42 
Paraná 4.730.010,66 671.032,00 108.619,00 779.651,00 3.950.359,66 
Pernambuco 2.289.646,07 395.057,52 0,00 395.057,52 1.894.588,55 
Piauí 640.477,66 0,00 5.172,33 5.172,33 635.305,33 
Rio de Janeiro 7.048.614,16 567.038,21 155.170,00 722.208,21 6.326.405,95 
Rio Grande do Norte 1.042.257,55 9.355,06 0,00 9.355,06 1.032.902,49 
Rio Grande do Sul 5.054.468,43 290.085,70 0,00 290.085,70 4.764.382,73 
Rondônia 136.501,46 18.156,42 5.327,50 23.483,92 113.017,54 
Roraima 83.653,14 0,00 7.758,50 7.758,50 75.894,64 
Santa Catarina 3.850.904,95 278.009,97 0,00 278.009,97 3.572.894,98 
São Paulo 45.255.102,73 4.005.391,17 721.540,50 4.726.931,67 40.528.171,06 
Sergipe 252.032,46 0,00 0,00 0,00 252.032,46 
Tocantins 441.016,97 52.598,63 0,00 52.598,63 388.418,34 
TOTAL 100.993.387,43 9.694.265,72 1.265.980,30 10.960.246,02 90.033.141,41 

ANEXO II
RECURSOS DESTINADOS AO CO-FINANCIAMENTO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS CONSTANTES NO GRUPO 36 - MEDICAMENTOS DA TABELA DESCRITIVA DO SIA/SUS
COMPETÊNCIA: JULHO, AGOSTO e SETEMBRO - 2005
CONSIDERANDO O DESCONTO REFERENTE ÀS AJUSTE DEVIDO AS DIFERENÇAS DE REPASSE APURADAS CONFORME ART. 3º

Unidade da Federação Valor Mensal Líquido Jul-Set/2005 (sem ajuste) Valor Ajuste Valor Mensal Teto Jul-Set/2005 Final 
Acre 226.487,78 45.845,82 180.641,96 
Alagoas 669.016,28 0,00 669.016,28 
Amapá 53.425,60 0,00 53.425,60 
Amazonas 552.214,02 136.502,93 415.711,09 
Bahia 2.357.710,20 0,00 2.357.710,20 
Ceará 2.846.309,31 3.042,64 2.843.266,67 
Distrito Federal 1.388.083,91 0,00 1.388.083,91 
Espírito Santo 2.134.528,82 56.513,78 2.078.015,04 
Goiás 2.496.331,09 0,00 2.496.331,09 
Maranhão 444.259,17 88.851,83 355.407,34 
Mato Grosso 1.250.267,54 298.374,28 951.893,26 
Mato Grosso do Sul 1.259.134,90 0,00 1.259.134,90 
Minas Gerais 8.696.261,47 1.812.053,91 6.884.207,56 
Pará 778.508,17 0,00 778.508,17 
Paraíba 1.346.229,42 16.876,69 1.329.352,73 
Paraná 3.950.359,66 107.746,04 3.842.613,62 
Pernambuco 1.894.588,55 48.213,15 1.846.375,40 
Piauí 635.305,33 0,00 635.305,33 
Rio de Janeiro 6.326.405,95 0,00 6.326.405,95 
Rio Grande do Norte 1.032.902,49 208.451,51 824.450,98 
Rio Grande do Sul 4.764.382,73 63.027,74 4.701.354,99 
Rondônia 113.017,54 0,00 113.017,54 
Roraima 75.894,64 16.730,63 59.164,01 
Santa Catarina 3.572.894,98 770.180,99 2.802.713,99 
São Paulo 40.528.171,06 0,00 40.528.171,06 
Sergipe 252.032,46 50.406,49 201.625,97 
Tocantins 388.418,34 0,00 388.418,34 
TOTAL 90.033.141,41 3.722.818,43 86.310.322,98