Portaria SE/MS nº 1.244 de 22/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2011

Promove em consonância ao estabelecido no inciso II, do art. 55, da Lei nº 12.309 de 2010 (LDO 2011), a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 12.381 de 2011 .

A Secretária Executiva do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 1º, da Portaria GM/MS nº 731, de 11 de abril de 2011, e

Considerando a necessidade de ajustar as dotações orçamentárias do Fundo Nacional de Saúde, acrescidas ou incluídas pelo Congresso Nacional, com vistas a celebração de convênios com Estados, Municípios e Entidades Privadas, bem como reforçar dotações aplicadas diretamente; e

Considerando as informações e justificativas constantes do processo nº 25000.224582/2011-18,

Resolve:

Art. 1º Promover na forma do anexo a esta Portaria, em consonância ao estabelecido no inciso II, do art. 55, da Lei nº 12.309, de 09.08.2010 (LDO 2011), a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 12.381, de 09.02.2011 .

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA APARECIDA DO AMARAL

ANEXO

              Seguridade Social 
              R$ 1,00 
CÓDIGO   IDOC   CE   GR   MOD   FTE   VALOR  
ACRÉSCIMO  REDUÇÃO 
36000            4.192.576  4.192.576 
36901            4.192.576  4.192.576 
10.301.1214.8581            4.192.576  4.192.576 
10.301.1214.8581.0015            200.000  200.000 
  9999  4  4  40  151    200.000 
  9999  4  4  41  151  200.000   
10.301.1214.8581.0021            200.000  200.000 
  9999  4  4  40  151    200.000 
  9999  4  4  41  151  200.000   
10.301.1214.8581.0023            296.466  296.466 
  9999  4  4  40  151    296.466 
  9999  4  4  41  151  296.466   
10.301.1214.8581.0031            1.275.000  1.275.000 
  9999  4  4  30  151    1.275.000 
  9999  4  4  31  151  1.275.000   
10.301.1214.8581.0031            187.441  187.441 
  9999  4  4  40  151    187.441 
  9999  4  4  41  151  187.441   
10.301.1214.8581.0032            240.107  240.107 
  9999  4  4  40  151    240.107 
  9999  4  4  41  151  240.107   
10.301.1214.8581.0035            777.480  777.480 
  9999  4  4  40  151    777.480 
  9999  4  4  41  151  777.480   
10.301.1214.8581.0043            117.421  117.421 
  9999  4  4  40  151    117.421 
  9999  4  4  41  151  117.421   
10.301.1214.8581.0058            500.000  500.000 
  9999  4  4  40  151    500.000 
  9999  4  4  41  151  500.000   
10.301.1214.8581.1140            198.662  198.662 
  9999  4  4  40  151    198.662 
  9999  4  4  41  151  198.662   
10.301.1214.8581.1268            200.000  200.000 
  9999  4  4  40  151    200.000 
  9999  4  4  41  151  200.000