Portaria SE/MS nº 1.244 de 22/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2011

Promove em consonância ao estabelecido no inciso II, do art. 55, da Lei nº 12.309 de 2010 (LDO 2011), a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 12.381 de 2011 .

A Secretária Executiva do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 1º, da Portaria GM/MS nº 731, de 11 de abril de 2011, e

Considerando a necessidade de ajustar as dotações orçamentárias do Fundo Nacional de Saúde, acrescidas ou incluídas pelo Congresso Nacional, com vistas a celebração de convênios com Estados, Municípios e Entidades Privadas, bem como reforçar dotações aplicadas diretamente; e

Considerando as informações e justificativas constantes do processo nº 25000.224582/2011-18,

Resolve:

Art. 1º Promover na forma do anexo a esta Portaria, em consonância ao estabelecido no inciso II, do art. 55, da Lei nº 12.309, de 09.08.2010 (LDO 2011), a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 12.381, de 09.02.2011 .

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA APARECIDA DO AMARAL

ANEXO

              Seguridade Social 
              R$ 1,00 
CÓDIGO   IDOC   CE   GR   MOD   FTE   VALOR  
ACRÉSCIMO  REDUÇÃO 
36000            4.192.576  4.192.576 
36901            4.192.576  4.192.576 
10.301.1214.8581            4.192.576  4.192.576 
10.301.1214.8581.0015            200.000  200.000 
  9999  40  151    200.000 
  9999  41  151  200.000   
10.301.1214.8581.0021            200.000  200.000 
  9999  40  151    200.000 
  9999  41  151  200.000   
10.301.1214.8581.0023            296.466  296.466 
  9999  40  151    296.466 
  9999  41  151  296.466   
10.301.1214.8581.0031            1.275.000  1.275.000 
  9999  30  151    1.275.000 
  9999  31  151  1.275.000   
10.301.1214.8581.0031            187.441  187.441 
  9999  40  151    187.441 
  9999  41  151  187.441   
10.301.1214.8581.0032            240.107  240.107 
  9999  40  151    240.107 
  9999  41  151  240.107   
10.301.1214.8581.0035            777.480  777.480 
  9999  40  151    777.480 
  9999  41  151  777.480   
10.301.1214.8581.0043            117.421  117.421 
  9999  40  151    117.421 
  9999  41  151  117.421   
10.301.1214.8581.0058            500.000  500.000 
  9999  40  151    500.000 
  9999  41  151  500.000   
10.301.1214.8581.1140            198.662  198.662 
  9999  40  151    198.662 
  9999  41  151  198.662   
10.301.1214.8581.1268            200.000  200.000 
  9999  40  151    200.000 
  9999  41  151  200.000