Portaria SUTRI nº 1243 DE 16/01/2023
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 17 jan 2023
Altera a Portaria Sutri nº 1.236, de 21 de dezembro de 2022, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo xv do regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, Resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria Sutri nº 1.236 , de 21 de dezembro de 2022, fica acrescido dos itens 701 e 702, com a seguinte redação:
"
(....) | (....) | (....) | (....) | (....) |
701 | PET PD 1500ml | Pepsi Black | 1 | 5,39 |
702 | Pack 2 PET PD 2000ml | Guaraná Antarctica + Pepsi Black | 1 | 10,95 |
".
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 20 de janeiro de 2023.
Belo Horizonte, aos 16 de janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício