Portaria SEFAZ nº 1243 DE 08/12/2015
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 10 dez 2015
Altera a Portaria SEFAZ nº 899, de 07 de agosto de 2015 que institui o Projeto Piloto da "Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e" e adota outras providências.
O Secretário da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 1º do art. 42 da Constituição Estadual, e com fulcro no art. 127, incisos XLVI e XLVII e nos arts. 156-B à 156-J, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,
Resolve:
Art. 1º O § 1º do art. 1º da Portaria SEFAZ nº 899 , de 07 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º O Projeto Piloto de que trata o caput ocorrerá de 1º de agosto de 2015 a 31 de julho de 2016, podendo ser prorrogado a critério da Administração Tributária".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AFONSO TEIXEIRA
Secretário de Estado da Fazenda