Portaria SEFAZ nº 1243 DE 08/12/2015

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 10 dez 2015

Altera a Portaria SEFAZ nº 899, de 07 de agosto de 2015 que institui o Projeto Piloto da "Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e" e adota outras providências.

O Secretário da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 1º do art. 42 da Constituição Estadual, e com fulcro no art. 127, incisos XLVI e XLVII e nos arts. 156-B à 156-J, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,

Resolve:

Art. 1º O § 1º do art. 1º da Portaria SEFAZ nº 899 , de 07 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º O Projeto Piloto de que trata o caput ocorrerá de 1º de agosto de 2015 a 31 de julho de 2016, podendo ser prorrogado a critério da Administração Tributária".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Secretário de Estado da Fazenda