Portaria SGP nº 12421 DE 20/10/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 26 out 2021

Dispõe sobre o termo de autorização de acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) a ser firmado por agentes públicos federais em exercício nos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC e sobre o envio centralizado de tais autorizações ao Tribunal de Contas da União e à Controladoria-Geral da União.

O Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 inciso II e III do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 4º do Decreto nº 10.571, de 9 de novembro de 2020, e no art. 2º da Instrução Normativa do TCU nº 87/2020, de 12 de agosto de 2020,

Resolve:

Art. 1º A autorização de acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) prestada por agente público federal ocupante de emprego, cargo eletivo, efetivo e cargos e funções de livre nomeação e exoneração, em exercício nos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, que venha a ser conferida ao Tribunal de Contas da União e à Controladoria-Geral da União, será consignada em termo de autorização individual e específico a ser subscrito pelo próprio agente público autorizante.

Parágrafo único. O termo de autorização individual e específico de que trata o caput será disponibilizado aos agentes públicos federais pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, órgão central do SIPEC, para assinatura, por meio de solução estruturante de tecnologia da informação em gestão de pessoas do Governo federal.

Art. 2º O envio, ao Tribunal de Contas da União e à Controladoria-Geral da União, das autorizações de acesso de que trata o art. 1º, ou de informações consolidadas a elas relacionadas, será realizado de forma centralizada pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, órgão central do SIPEC.

Parágrafo único. Os gestores das unidades de pessoal de cada órgão ou entidade devem atuar de forma suplementar, nos termos do art. 7º da Instrução Normativa - TCU nº 87, de 12 de agosto de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI