Portaria IAGRO nº 1242 DE 11/12/2025
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 15 dez 2025
Aprova o cadastro do produto agrotóxico, abaixo relacionado, devidamente registrado junto ao órgão federal, para comercialização no Estado de Mato Grosso do Sul.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL - IAGRO, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o cadastro do produto agrotóxico, abaixo relacionado, devidamente registrado junto ao órgão federal, para comercialização no Estado de Mato Grosso do Sul:
1. Nº do cadastro no IAGRO/MS: 6309
2. Nº do registro MAPA: 23824
3. Requerente: CAC QUIMICA DO BRASIL LTDA
4. Marca comercial do agrotóxico: 2,4-D DMA 806 SL CAC
5. Ingrediente ativo: 2,4-D-DIMETILAMINA (2,4-D-DIMETHYLAMMONIUM)
6. Classe: HERBICIDA
7. Classe toxicológica: PRODUTO POUCO TÓXICO
8. Tipo de formulação: CONCENTRADO SOLÚVEL
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande/MS, 11/12/2025
DANIEL DE BARBOSA INGOLD
Diretor Presidente - IAGRO