Portaria SUTRI nº 1241 DE 16/01/2023

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 17 jan 2023

Altera a Portaria Sutri nº 1.233, de 21 de dezembro de 2022, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo xv do regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Os subitens 22.1.37 e 22.1.135 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.233 , de 21 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos subitens 22.1.215 e 23.1.67:

"

(.....) (.....) (.....) (.....)
22.1.37 Cantina da Serra de 1001 a 1500 ml 13,26
(.....) (.....) (.....) (.....)
22.1.135 Pink Moon vidro de 521 a 670 ml 11,42
(.....) (.....) (.....) (.....)
22.1.215 Pink Moon pet de 521 a 670 ml 9,10
(.....) (.....) (.....) (.....)
23.1.67 tanqueray Gin tonic lata até 270 ml 14,90

"

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 20 de janeiro de 2023.

Belo Horizonte, aos 16 de janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Itamar Peixoto de Melo

Superintendente de tributação em exercício