Portaria SUTRI nº 1241 DE 16/01/2023
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 17 jan 2023
Altera a Portaria Sutri nº 1.233, de 21 de dezembro de 2022, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo xv do regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º Os subitens 22.1.37 e 22.1.135 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.233 , de 21 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos subitens 22.1.215 e 23.1.67:
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(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
22.1.37 | Cantina da Serra | de 1001 a 1500 ml | 13,26 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
22.1.135 | Pink Moon | vidro de 521 a 670 ml | 11,42 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
22.1.215 | Pink Moon | pet de 521 a 670 ml | 9,10 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
23.1.67 | tanqueray Gin tonic | lata até 270 ml | 14,90 |
"
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 20 de janeiro de 2023.
Belo Horizonte, aos 16 de janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de tributação em exercício