Portaria MIN nº 1.241 de 12/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2008
Reconhece situação de emergência no Município de São José do Campestre - RN.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto Estadual nº 20.621, de 11 de julho de 2008, do Estado do Rio Grande do Norte, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001727/2008-27, Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência, no Município de São José do Campestre, Zona Urbana: Centro: Avenida Getulio Vargas e as Ruas: 13 de Maio, 23 de Dezembro, João Matias, Travessa Maria Vicência e Travessa São José. Bairro da Paraíba: Ruas da Paraíba e José Peregrino. Loteamento Monte Santo: Ruas: Padre José Luiz, Vereador Lael Fabricio, Agripino Freire de Santana, Lindolfo Damião, Pastor Francisco Braga e Monsenhor Expedito. Bairro da Central: Ruas: Projetada, Central, Caern, Firmino Gomes de Azevedo, Travessa 7 de Setembro e Travessa da Central. Bairro dos Tanques: Rua São Francisco e Rua dos Tanques, Travessa São Francisco e Travessa Manoel Peregrino. Zona Rural: Comunidades: Cruz de São Pedro, Pedra Grande, Carrapateira, Terra Nova, Picos, Japi II, Jacú de Órfãos, Sagú, Curralinho, Quixaba, Pedra Lisa, Favela, Quarta Feira, Regália, Poço do André, Pai Joaquim, Tanque do Meio, Volta do Rio, Macassa e Alazão, pelo prazo de cento e oitenta dias, contados a partir de 25 de março de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA