Portaria SEFA nº 1.240 de 08/10/2010

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 11 out 2010

Altera a Portaria SEFA nº 354 de 2005.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de sua competência que lhe é conferida por Lei e, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.

Resolve:

Art. 1º Fica alterado no Boletim de Preços Mínimos de Mercado, constante da Portaria nº 0354, de 14 de dezembro de 2005, o produto conforme Anexo Único desta Portaria, em observância ao que determina o art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Gabinete do Secretário do Estado da Fazenda, em de outubro de 2010.

VANDO VIDAL DE OLIVEIRA REGO

Secretário de Estado da Fazenda

BOLETIM DE PREÇOS MÍNIMOS DE MERCADO

ANEXO ÚNICO

AGROPECUÁRIA
 
PRODUTO
UNIDADE
TIPO
PREÇO INTERNO R$
PREÇO INTERESTADUAL R$
I
AGRÍCOLAS
 
 
 
 
I-1
ABACAXI
un
 
0,32
0,32
I-2
ABÓBORA
kg
 
0,50
0,50
I-3
AÇAÍ
lata
 
11,00
14,00
I-4
ACEROLA
kg
FRUTO
0,50
0,65
I-5
ACEROLA
kg
POLPA
1,50
2,00
I-6
ALGODÃO EM CAROÇO
kg
 
0,86
0,96
I-7
ARROZ BENEF. (LONGO FINO TIPO II)
sc (60 kg)
AGULHA
49,23
49,23
I-8
ARROZ BENEF. (BICA CORRIDA)
sc (60 kg)
COMUM
24,95
24,95
I-9
ARROZ COM CASCA (LONGO FINO)
sc (60 kg)
TIPO 02
28,23
28,23
I-10
ARROZ COM CASCA (LONGO)
sc (60 kg)
TIPO 03
21,66
21,66
I-11
BANANA
kg
 
0,65
0,70
I-12
BORRACHA
kg
 
6,00
6,00
I-13
CACAU
kg
 
5,00
5,00
I-14
CAFÉ
kg
GRÃO
2,15
2,60
I-15
CARAMBOLA
kg
 
0,40
0,50
I-16
CASTANHA DE CAJU
kg
IN NAT
2,49
2,49
I-17
CASTANHA DO PARÁ
hl
IN NAT
52,49
52,49
I-18
CERNAMBI
kg
 
6,00
6,00
I-19
CIPO TITICA
kg
 
0,25
0,30
I-20
COCO
un
SECO
0,58
0,68
I-21
COCO
un
VERDE
0,54
0,54
I-22
CUPUAÇU
kg
FRUTO
0,50
0,65
I-23
CUPUACU
kg
POLPA
5,65
6,25
I-24
DENDÊ
kg
FRUTO
0,50
0,65
I-25
FARINHA DE MANDIOCA
sc (60 kg)
D'ÁGUA
93,17
93,17
I-26
FARINHA DE MANDIOCA
sc (60 kg)
ESPECIAL
97,92
110,00
I-27
FARINHA DE MANDIOCA
sc (60 kg)
SECA
81,74
89,87
I-28
FARINHA DE TAPIOCA
kg
 
1,45
1,90
I-29
FEIJÃO CANARIO+ENXOFRE
sc (60 kg)
 
40,00
52,00
I-30
FEIJÃO CARIOQUINHA
sc (60 kg)
 
38,40
38,40
I-31
FEIJÃO COLÔNIA
sc (60 kg)
 
60,00
60,00
I-32
FEIJÃO PIAUÍ+BOCA PRETA
sc (60 kg)
 
47,00
47,00
I-33
FEIJÃO OUTROS
sc (60 kg)
 
48,00
48,00
I-34
FIBRA DE JUTA E MALTA
kg
 
1,11
1,41
I-35
GOMA (POL. DE MANDIOCA)
kg
 
1,00
1,30
I-36
GUARANÁ
kg
SEMENTE
1,20
1,60
I-37
JABORANDI FOLHA
kg
VERDE
2,20
2,20
I-38
JABORANDI FOLHA
kg
DESID.
2,00
2,00
I-39
LARANJA
ton
 
160,60
160,60
I-40
LÁTEX CENTRIFUGADO
kg
 
6,00
6,00
I-41
MALVA (FIBRA DE JUTA)
kg
PRENSADA
0,80
1,00
I-42
MALVA (FIBRA DE JUTA)
kg
GRANEL
0,90
1,20
I-43
MAMÃO
kg
 
0,40
0,40
I-44
MANDIOCA
kg
 
0,25
0,33
I-45
MANGA
kg
 
0,80
1,00
I-46
MARACUJÁ
kg
 
1,00
1,11
I-47
MELÃO
kg
 
1,18
1,38
I-48
MILHO
sc (60 kg)
GRÃO
20,10
20,10
I-49
PALMITO POTE
800g
(BRUTO)
2,00
2,90
I-50
PALMITO APROVEIT. (PICADO)
kg (bruto)
LATA
1,50
2,00
I-51
PALMITO APROVEIT. (PICADO) POTE
800g
 
1,20
1,60
I-52
PALMITO IN NATURA
cb
 
0,50
0,50
I-53
PALMITO LATA
kg
(BRUTO)
2,50
3,40
I-54
PIMENTA DO REINO
kg
PRETA
3,50
3,50
I-55
PIMENTA DO REINO
kg
BRANCA
7,50
7,50
I-56
PIMENTA DO REINO
kg
CHOCHA
1,93
1,93
I-57
PIMENTA DO REINO
kg
RESID.
0,20
0,20
I-58
PIMENTA DO REINO
kg
VERDE
0,93
0,93
I-59
PUPUNHA
Pan. 15 Kg
FRUTO
15,00
15,00
I-60
SEMENTE DE CAPIM
kg
 
0,60
0,78
I-61
SEMENTE DE URUCUM
kg
 
1,90
1,90
I-62
SOJA
Sc (60 kg)
 
30,00
30,00
I-63
SORGO
Sc (60 kg)
 
19,00
19,00
I-64
TABACO
arr.
 
24,00
31,00

1. OUTROS PRODUTOS
 
PRODUTO
UNIDADE
PREÇO INTERNO R$
PREÇO INTER ESTADUAL R$
III
MATERIAIS DE CONTRUÇÃO
III - 1
BLOCO DE CIMENTOS
Ml
129,00
168,00
III - 2
COMBONGÓ CERÂMICO
Un
1,20
1,60
III - 3
PISO CERÂMICO
m2
9,60
12,48
III - 4
TELHA COLONIAL
Ml
180,00
234,00
III - 5
TELHA COMUM
Ml
100,00
130,00
III - 6
TELHA PLANA
Ml
200,00
260,00
III - 7
TIJOLOS ARTESANAL (MACIÇO)
Ml
72,00
93,60
III - 8
TIJOLOS C/3 FUROS
Ml
60,00
78,00
III - 9
TIJOLOS C/6 FUROS
Ml
87,50
113,50
III - 10
TIJOLOS C/8 FUROS
Ml
200,00
260,00
III - 11
CIMENTO
Sc 50 kg
19,22
19,22
III - 12
CIMENTO
Sc 25 Kg
9,94
9,94
III - 13
CIMENTO A GRANEL
Kg
0,35
0,35