Portaria MIN nº 1.240 de 12/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Santana do Matos - RN.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,

Considerando o Decreto Estadual nº 20.621, de 11 de julho de 2008, do Estado do Rio Grande do Norte, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001739/2008- 51, Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência, no Município de Santana do Matos, Zona Urbana: Centro: Travessa João Jota da Silva; Bairro Santa Luzia: Rua Severino Elias de Souza, Rua Lucila Procópio de Melo e a Avenida 27 de Outubro; Conjunto da Caixa Econômica: Travessa 27 de Outubro; Bairro Alto da Boa Vista: Rua Heleno Lopes da Silva e Bairro Santa Rosa: Rua José Leão Ferreira, Zona Rural: Sítios: Runfão, Mineiro, Pau-a-Pique, Curralinho, Pedra Branca, Tostado, Tapuio, Rodeador, Montes Claros, Pixoré, Santa Maria, Varzinha, São Francisco, Santo Antônio, Descanso, São Bento, Malhada Funda, São Paulo, Várzea do Juazeiro, Tostado dos Teixeiras, Câmara, Pixoré do Meio, Riacho do Meio; Assentamentos: Palestina I e Palestina II e o Distrito: Santa Tereza, pelo prazo de cento e oitenta dias, contados a partir de 11 de abril de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA