Portaria SEDES nº 124-R DE 30/08/2024
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 02 set 2024
Inscreve empresas no Programa de Geração de Energias Renováveis sob a coordenação da a Secretaria de Estado de Desenvolvimento.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da a lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, “o”, da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO a adesão às condições estipuladas no Programa de Geração de Energias Renováveis do Estado do Espírito Santo - GERAR, da Lei nº 11.253/21, de 08 de abril de 2021, regulamentado, Decreto N° 4896-R, de 02 de junho de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º- Ficam as empresas constantes do Anexo Único, que integra esta Portaria, inscritas no Programa de Geração de Energias Renováveis do Estado do Espírito Santo, podendo utilizar os incentivos fiscais previstos no artigo 5º-D da Lei 7000/01 (incluído pela Lei n.º 11.253, de 08.04.21).
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2024.
Vitória, 30 de agosto de 2024.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Secretário de Estado de Desenvolvimento - SEDES
Anexo Único
RAZÃO SOCIAL | CNPJ | UNIDADE CONSUMIDORA Instalações Elétricas |
M&M EMBALAGENS LTDA ME | 27.307.338/0001-47 | 1731804 |
FIT ASSOCIAÇÃO DE CONSUMIDORES DE ENERGIA DE GERAÇÃO DISTRIBUÍDA | 49.351.967/0001-07 | 0161142625 |
PRIMEIRA IGREJA BATISTA EM NOVA ALMEIDA | 39.352.778/0001-03 | 689334 |