Portaria PROCON nº 124 DE 06/04/2020
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 15 abr 2020
Institui, no âmbito do PROCON-RJ, número temporário para recebimento de denúncias, pelo aplicativo de mensagens whatsapp, decorrentes do novo Coronavírus - Covid-19, e dá outras providências.
O Diretor-Presidente da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro - PROCON/RJ, com amparo no art. 1º, art. 4º, II do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, art. 1º, art. 3º, art. 4º da Lei Estadual nº 5.738, de 07 de junho de 2010. Decreto Estadual nº 46.970 de 13 de março de 2020, Decreto Estadual nº 46.973, de 16 de março de 2020 e o art. 1º III e art. 3º, I e IV e art. 37 da Constituição Federal, bem como o que consta no Processo nº SEI-220013/000446/2020,
Considerando:
- que a inclusão da defesa do consumidor como direito fundamental na Constituição Federal vincula o Estado e todos os demais operadores a aplicar e efetivar a defesa deste ente vulnerável, considerado mais fraco na sociedade, em que a Constituição, ou os direitos nela assegurados, em especial os direitos fundamentais, não são meros programas ou discursos a serem seguidos, mas apresentam força de norma (norma jurídica), passível de ser executada e exigível,
- que o princípio da eficiência norteia toda a atuação da Administração Pública, sendo certo de que o vocábulo se liga à ideia de ação, para produzir resultado de modo rápido e preciso, devendo a Administração agir, de modo rápido e preciso, para produzir resultados que satisfaçam as necessidades da população,
- que a Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, e - a Lei nº 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública,
Resolve:
Art. 1º Fica instituído, sem implicar aumento de despesa, no âmbito da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro - PROCON/RJ, número de telefone exclusivo para atender os casos decorrentes do novo Coronavírus - Covid-19, com a finalidade de receber denúncias através do aplicativo de mensagens Whatsapp, também disponível no link de acesso http://www.denunciaproconrj.site, sem prejuízo dos outros canais existentes.
§ 1º O aplicativo de mensagens será gerenciado pela Coordenadoria de Atendimento com apoio da Ouvidoria do PROCON/RJ e será exclusivo para os casos decorrentes do novo Coronavírus - Covid-19.
§ 2º As denúncias deverão ser encaminhadas à Diretoria de Fiscalização com vistas à Presidência do PROCON/RJ.
Art. 2º O aplicativo terá duração de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado a critério da Autoridade Competente.
Art. 3º Publique-se e divulgue amplamente aos fornecedores e consumidores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 06 de abril de 2020.
Rio de Janeiro, 06 de abril de 2020
CÁSSIO DA CONCEIÇÃO COELHO
Diretor-Presidente