Portaria NATURATINS nº 124 DE 06/04/2017
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 10 abr 2017
Dispõe sobre suspensão de pesca em todas as modalidades no local que determina e adota outras providências.
O Presidente do Instituto Natureza do Tocantins, no uso de suas atribuições, consoante o que confere o Ato nº 94-NM, de 27 de janeiro de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado de nº 4.548 de mesma data, e o disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 13, de 18 de julho de 1997;
Considerando que é dever do poder público promover a defesa do meio ambiente, preservando-o para as presentes e futuras gerações, conforme art. 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 - CRFB/1988;
Considerando, ainda, que compete ao NATURATINS a responsabilidade pelo licenciamento, fiscalização, monitoramento e orientação da atividade pesqueira no Estado do Tocantins, adequando os limites de captura de pescado à oferta de estoque pesqueiro;
Considerando a Audiência Pública (PA/MPF nº 1.36.000.000359/2015-63) realizada na sede da Colônia de Pescadores Z-05, no Município de Araguacema/TO, na data de 28.03.2017, presidida por membro do Ministério Público Federal - MPF, com a presença do NATURATINS, BPMA, Prefeitura de Araguacema/TO, MDA (Delegacia Federal), Câmara de Vereadores do Município, Colônia de Pescadores de Araguacema/TO e Couto Magalhães/TO, pescadores e representantes da sociedade civil, deliberando, à unanimidade, pela suspensão por prazo determinado da pesca em quaisquer de suas modalidades no Rio Caiapó;
Resolve:
Art. 1º Fica suspensa, pelo prazo de 03 (três) anos, a pesca em todas as suas modalidades no trecho do Rio Caiapó, entre a sua foz no Rio Araguaia e a ponte da Rodovia TO-442.
Parágrafo único. Excetuam-se da suspensão prevista no caput a pesca artesanal compreendida como de subsistência, praticada por pescadores ribeirinhos, nos moldes do art. 4º, IV da Lei Complementar Estadual nº 13, de 18 de julho de 1997.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Herbert Brito Barros
Presidente do NATURATINS