Portaria GAB/IPER nº 124 DE 26/05/2014

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 27 mai 2014

Torna sem efeito a Portaria IPER nº 117, de 16 de maio de 2014, que trata da aprovação do Regulamento para o Credenciamento de Sociedades Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários.

O Presidente Interino do Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 1.163-P de 23 de maio de 2014, combinado pelo artigo 42 da Lei Complementar Estadual nº 030/1999,

Resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 117, de 16 de maio de 2014, que trata da Aprovação do Regulamento para o Credenciamento de Sociedades Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, através das quais o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER poderá negociar títulos de emissão do Tesouro Nacional, de Instituições Financeiras para a administração e custódia da carteira dos mencionados títulos de emissão do Tesouro Nacional e de Fundos de Investimento nos quais o Instituto alocar seus recursos disponíveis.

Art. 2º Esta Portaria tem efeito retroativo a 19 de maio de 2014.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Boa Vista - Roraima, 26 de maio de 20014.

ANDREY CEZAR WINDSCHEID CRUZEIRO DE HOLLANDA

Presidente Interino do IPER