Portaria GSER nº 124 DE 02/06/2014

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 04 jun 2014

Regulamenta a renovação da isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas "a" e "g", da Lei 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o artigo 4º da Lei nº 7.131, de 05 de julho de 2002,

Resolve:

Art. 1 º Os proprietários de veículos automotores que requererem a renovação da concessão de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, no prazo previsto no art. 179 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, CTN, combinado com o § 5º do art. 4º da Lei nº 7.131, de 5 de julho de 2002, deverão fazer prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos para a referida concessão.

Art. 2 º A comprovação a que se refere o art. 1º far-se-á quando do emplacamento, se veículo novo, e nos demais casos, será observado o final da placa do veículo, que terá como data limite aquela fixada na última parcela ou cota única sem redução - do calendário para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, a ser divulgado anualmente pela Secretaria de Estado da Receita.

Parágrafo único. A não comprovação do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos para a referida concessão, no prazo definido ensejará a perda do benefício fiscal.

Art. 3 º Revogar a Portaria nº 065/GSER, de 18 de março de 2013.

Art. 4 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

João Pessoa, 2 de junho de 2014.

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO

Secretário de Estado da Receita